Cármen Lúcia suspende parcialmente indulto natalino sancionado por Temer

Cármen Lúcia suspende parcialmente indulto natalino sancionado por Temer

Presidente do STF atendeu pedido de liminar da procuradora-geral da República Raquel Dodge

AE

Presidente do STF atendeu pedido de liminar da procuradora-geral da República Raquel Dodge

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu de forma parcial, nesta quinta-feira, o decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Michel Temer na semana passada. A decisão é uma resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

“Defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente”, diz Cármen na decisão.

O decreto foi duramente criticado por procuradores e representantes da Lava Jato. “O chefe do Poder Executivo não tem o poder ilimitado de conceder indulto. Na República, nenhum poder é ilimitado. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República constitucional brasileira”, escreveu Raquel Dodge. “O decreto materializa o comportamento de que o crime compensa, o que é a tradução última do cenário de proteção deficiente de todos os bens jurídicos protegidos pela norma penal”, prosseguiu a procuradora-geral da República.

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