Câmara aprova PL que pune divulgação de infrações de trânsito

Câmara aprova PL que pune divulgação de infrações de trânsito

Plenário rejeitou cinco emendas do Senado ao Projeto de Lei 130/20; matéria segue agora para a sanção presidencial

R7

publicidade

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (2), o Projeto de Lei 130/20 que proíbe a divulgação de fotos ou vídeos de infrações de trânsito em redes sociais ou qualquer meio digital. Quem divulgar esses atos será punido com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez e pode até perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Agora, a matéria segue para sanção presidencial. 

O plenário da Casa rejeitou cinco emendas do Senado à proposta da deputada Christiane de Souza Yared (PL-RR). O substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ampliou a proibição à divulgação, publicação ou disseminação de todas as condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos.

Entre as infrações classificadas como crime pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que podem ser enquadradas nesses critérios estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras. A exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.

Suspensão da CNH

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, quem divulgar imagens com as infrações de trânsito pode ter a CNH suspensa por 12 meses, o que também será aplicado ao condutor de veículos que participar das infrações.

Essa penalidade ocorrerá mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração. O processo relativo à suspensão poderá começar em até um ano, a partir da divulgação das imagens.

Se o infrator retirar o conteúdo, ainda assim poderá ser punido com a suspensão da CNH. No caso de reincidência na divulgação das infrações dentro do período de dois anos, haverá a cassação da carteira de habilitação.

Se o condutor não tiver CNH, ele será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.

Empresas jurídicas

As empresas responsáveis pelo canal de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo irregular em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial também serão penalizadas e poderão pagar multa gravíssima multiplicada por 50.

Caso ocorra a retirada, essas plataformas deverão comunicar essa exclusão àquele que fez a postagem por meio eletrônico. Esse comunicado deve conter a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre procedimentos para contestação. Se houver reincidência nesses crimes em um ano, as penalidades serão aplicadas em dobro.

Todas as regras entrarão em vigor 180 dias após da data de publicação da medida. Além da multa incluída no CTB, as empresas das plataformas estarão sujeitas às penas do marco legal da internet se não retirarem o conteúdo no prazo estipulado em ordem judicial específica e não adotarem medidas para evitar novas divulgações do mesmo conteúdo.

Essas penas são de advertência e multa de até 10% do faturamento da empresa no seu último exercício.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895