Câmara derruba veto da presidente das regras de refinanciamento de dívidas
Nova votação ocorrerá no Senado para confirmar a derrubada
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Caso seja confirmado, será reincluído na lei complementar um prazo para a criação de fundo de reserva de parte de depósitos judiciais antigos. A Lei Complementar 151/15, originária do projeto, prevê que 70% dos depósitos judiciais vinculados a processos contra Estados, Distrito Federal e municípios devem ser depositados na conta única desses entes. Os outros 30% ficarão no banco em um fundo de reserva para garantir o pagamento de causas perdidas por esses governos.
O prazo estipulado é de 15 dias após a apresentação de termo de compromisso pela administração pública de usar os recursos repassados a sua conta para pagamento de precatórios, dívida, despesas de capital ou recomposição de fundos de previdência.
Para vetar a regra, o Executivo argumentou que ela não prevê prazo para desenvolvimento tecnológico e operacional suficiente a sua implementação, “o que levaria a severa dificuldade para concretização”.