A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21. A medida concede aposentadoria integral com paridade e menor idade de aposentadoria para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) que são servidores públicos. A proposta segue agora para análise do Senado.
A PEC foi aprovada com votações expressivas, registrando 446 votos a favor no primeiro turno e 426 votos no segundo turno. O relator da comissão especial, deputado Antonio Brito (PSD-BA), enfatizou o "zelo com o Erário e com o setor social", garantindo que "Não há qualquer ônus para os subentes federativos. Nenhum prefeito e governador pagará nada, estará tudo arcado pela União".
Principais Mudanças e desprecarização
O texto aprovado, que também beneficia Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (Aisan), foca na estabilidade e no reconhecimento dos profissionais.
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Pontos de Mudança:
- Aposentadoria Integral e Paridade:
- Servidores públicos terão proventos iguais à remuneração da ativa no momento da aposentadoria (incluídas vantagens permanentes).
- O reajuste será paritário (igual) ao pessoal da ativa.
- Idade Mínima Geral Reduzida:
- A regra geral de aposentadoria por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Exigência de 25 anos de contribuição e atividade (abaixo dos 63 e 65 anos da regra geral da Reforma da Previdência).
- Regime de Transição (Idade):
- Para quem já está na atividade, há regras de transição progressivas, começando em 50 anos (mulher) e 52 anos (homem) até 2030, desde que cumpridos 25 anos de contribuição.
- A idade sobe gradualmente até atingir a regra geral em 2041.
- Regime de Transição (Pontos):
- Outra regra de transição exige 60 anos (mulher) e 63 anos (homem) com, no mínimo, 15 anos de contribuição e 10 anos de agente.
- O total de pontos (idade + contribuição) deve ser de 83 pontos (mulher) e 86 pontos (homem), sem o aumento progressivo previsto na Reforma de 2019.
- Efetivação e Fim da Precariedade:
- Proíbe a contratação temporária ou terceirizada.
- Agentes com vínculo precário deverão ser efetivados como servidores estatutários até 31 de dezembro de 2028, desde que tenham sido aprovados em processo seletivo público após 14 de fevereiro de 2006.
- Benefício Extraordinário (INSS):
- Para agentes aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS/INSS) ou por incapacidade, a União pagará um benefício extraordinário correspondente à diferença entre a remuneração na ativa e o valor recebido pela aposentadoria.