A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 4500/25, que promove alterações no Código Penal para endurecer as penas para crimes cometidos por organizações criminosas. O texto, que agora segue para o Senado, foca nos crimes de extorsão e o uso de escudo humano.
O PL pretende fornecer instrumentos jurídicos mais eficazes contra a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções criminosas. Segundo o relator, Coronel Ulysses (União-AC), estima-se que entre 50,6 e 61,6 milhões de brasileiros — cerca de 26% da população — estão submetidos à chamada "governança criminal".
Detalhes sobre os aumentos de penas
O projeto tipifica e aumenta as punições para as seguintes práticas:
Crime de extorsão (por organização criminosa):
- Ocorre quando membros de organizações criminosas obrigam a população a adquirir bens e serviços essenciais, exigem vantagem financeira para o exercício de atividade econômica ou política, ou cobram pela livre circulação.
- Pena prevista: De oito a 15 anos de prisão e multa.
Crime de Escudo Humano:
- Consiste na prática de utilizar pessoas como escudo em ação criminosa para assegurar a prática de outro crime.
- Pena prevista: De seis a 12 anos de prisão.
- Agravante: A pena é aumentada até o dobro se a conduta for realizada contra duas ou mais pessoas, ou quando praticada por organização criminosa.
O tema é crítico, visto que dados do Ministério da Justiça (Senappen) mapearam a atuação de 88 organizações criminosas no país nos últimos três anos, com maior incidência no Nordeste (46) e no Sul (24).
Prisão preventiva e coleta de DNA
Os deputados também aprovaram o PL 226/2024, que altera as regras para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
- Critérios para prisão preventiva: O texto exige que a conversão em preventiva seja baseada na aferição da periculosidade do agente e se ela é geradora de riscos concretos à ordem pública.
A aferição deve considerar a reiteração do delito, o uso reiterado de violência ou grave ameaça, a premeditação, a participação em organização criminosa, e a natureza e quantidade de drogas, armas ou munições apreendidas.
- Objetivo: O relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), argumentou que a medida visa evitar que a prisão preventiva seja decretada com base em alegações de gravidade abstrata do delito, diminuindo a margem para interpretações rigorosas.
Coleta de material biológico (DNA)
O PL 226/2024 também trata da coleta de material biológico para armazenamento do perfil genético do custodiado em banco de dados. A coleta será obrigatória em casos de:
- Prisão em flagrante por crime contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável.
- Prisão de agente que integre organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.
O relator destacou que a coleta não será feita de maneira indiscriminada, mas apenas em "hipóteses de gravidade extrema que justificam o uso desse instrumento". A coleta deverá ser realizada por agente público treinado e respeitar os procedimentos de cadeia de custódia.