A Câmara de Porto Alegre rejeitou, nesta segunda-feira (6), 12 emendas do Fórum de Entidades ao Plano Diretor. Entre as principais pautas das alterações, destacam-se a preservação do patrimônio histórico e cultural, a regularização fundiária das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e a contenção de cheias e drenagem dos bairros Humaitá, Farrapos e Navegantes.
Na tribuna, parlamentares da oposição utilizaram o tempo dos encaminhamentos para reproduzir vídeos de representantes das entidades integrantes do Fórum. “A gente entende que a democracia representativa, por si só, não dá conta dos anseios da população. Por isso, cabe a nós fazer esse exercício de tensionar cada vez mais uma democracia participativa. A quem interessa uma população alienada dos processos da prefeitura?”, indagou a líder da esquerda na Casa, Karen Santos (PSol).
Confira as emendas rejeitadas nesta sessão:
- Emenda n°152, que altera o inciso II do Art. 28. O texto trata de “edificações inseridas na área de entorno de bens de estruturação, cuja preservação contribui para a integridade e a leitura histórica do bem protegido”. Embora não implique na imposição imediata de gravames, estabelece que “tais imóveis poderão ser submetidos a restrições ou condicionantes urbanísticos específicos, mediante ato administrativo fundamentado, para garantir a proteção do entorno”.
- Emenda n°155, que define como prioridades no perímetro do Centro Histórico “ações de requalificação e preservação do patrimônio histórico”. Entre elas, destaca-se o “estabelecimento de diretrizes e procedimentos de gestão, manutenção, fiscalização e monitoramento contínuo do patrimônio cultural”, assim como a participação comunitária e o desenvolvimento de ações permanentes de educação patrimonial;
- Emenda n°157, que classifica os bens culturais de natureza material e imaterial, apontando que “a paisagem urbana e suas áreas de influência integram este patrimônio, compreendidas como a expressão visível e dinâmica das relações entre sociedade e natureza”;
- Emenda n°159, que determina que a presidência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) deve ser exercida pelo conselheiro eleito pelos seus pares;
- Emenda n°161, que estabelece como princípio fundamental do Plano Diretor de Porto Alegre a regularização fundiária e urbanística das Zonas Especiais de Interesse Social, garantindo nestes casos o reassentamento na mesma região";
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Emenda n°163, que estabelece que a infraestrutura do Município deve “garantir a manutenção, conservação e operação adequada dos serviços públicos, tais como, o sistema viário, os espaços públicos, a drenagem urbana, o esgotamento sanitário com separação absoluta, as unidades de conservação da natureza e os equipamentos urbanos e comunitários, em níveis de serviço compatíveis com as demandas da população”;
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Emenda n°167, que estabelece como estratégia para o fortalecimento do planejamento urbano a vinculação dos “recursos auferidos pelas contrapartidas de empreendimentos imobiliários que promovam a valorização econômica do território, ao atendimento prioritário das demandas de Habitação de Interesse Social da região”;
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Emenda n°168, que trata do reconhecimento da cidade informal no Modelo Espacial, “através de uma política que envolva o interesse social e a regularização fundiária e urbanística dos respectivos assentamentos subnormais, com Regime Urbanístico próprio, respeitando as formas tradicionais de uso do território”;
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Emenda n°169, que determina que “todas as Macrozonas deverão respeitar as respectivas ZEIS, com seus Regimes Urbanísticos próprios, de forma a integrá-las ao planejamento geral”;
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Emenda n°170, que define como iniciativas prioritárias do Plano Diretor de Porto Alegre a “elaboração e execução de planos, projetos e ações voltadas à contenção de cheias e drenagem dos bairros Humaitá, Farrapos e Navegantes”. O texto também determina que, na requalificação urbana do 4º Distrito, devem ser vinculadas as “contrapartidas de projetos que promovam a valorização imobiliária, prioritariamente, à regularização das vilas da região”;
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Emenda n°173, que determina que o Plano local deve incluir, no mínimo, a “indicação das Zonas Especiais de Interesse Social existentes na sua área de abrangência, com seus respectivos regimes urbanísticos próprios, que serão objeto prioritário de contrapartidas”;
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Emenda n°174, que determina que a Operação Urbana Consorciada deve “produzir habitação de interesse social e promover a regularização fundiária e urbanística em assentamentos irregulares existentes na sua área de abrangência”;
Destinado a debater o novo Plano Diretor de Porto Alegre, o Fórum de Entidades é composto por 74 participantes, incluindo representantes de movimentos sociais, associações de bairro, coletivos técnicos e sindicatos. Durante a elaboração do documento, esse foi o principal instrumento de participação da sociedade civil por meio da proposição de alternativas para o projeto.
Entenda
Depois de seis anos de sucessivos adiamentos, o Plano Diretor foi protocolado no dia 12 de setembro de 2025. A matéria estabelece diretrizes para o planejamento urbano municipal da próxima década.
O projeto do Executivo foi revisado e complementado em uma comissão especial do Legislativo, composta por 14 vereadores que trabalharam em sete eixos temáticos. No plenário, a proposição foi discutida pela primeira vez em 15 de dezembro de 2025, às vésperas do recesso parlamentar. Já a segunda sessão de discussão aconteceu somente em 9 de fevereiro.
A votação do projeto e de suas emendas iniciou na madrugada do dia 12 de março. As últimas semanas foram marcadas por negociações entre a oposição e o Executivo municipal. Na última segunda-feira, os dois blocos chegaram a um acordo que adiantou a apreciação de 154 emendas da oposição. Desse total, 136 foram rejeitadas e 18 foram aprovadas. A expectativa é que o movimento tenha reduzido os encaminhamentos em até um mês.