Política

CCJ da Câmara aprova barrar processo contra Gustavo Gayer no STF por crimes contra a honra

O caso agora será submetido à análise do plenário da Câmara

Queixa-crime diz respeito a vídeo publicado pelo deputado do PL com xingamentos a senadores e ao STF
Queixa-crime diz respeito a vídeo publicado pelo deputado do PL com xingamentos a senadores e ao STF Foto : Lula Marques / Agência Brasil / CP

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica nesta quarta-feira, 8, a sustação da ação penal em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A ação se referia a supostos crimes de injúria, difamação e calúnia.

O relator do caso, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-PR), acatou o pedido do PL e apresentou um texto para barrar o andamento da ação penal contra Gayer. O caso agora será submetido à análise do plenário da Câmara.

Gayer celebrou a decisão, parabenizou o relator e atribuiu a sua reação à "esquerda". Ele argumentou: "Se realmente algum lado tem que começar a se comportar como pessoas civilizadas, não somos nós. Nós somos reativos. Quando nós reagimos, a nossa reação é o problema, e não o que provocou a reação."

A queixa-crime contra Gayer foi apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-PR) após um vídeo publicado pelo deputado nas redes sociais em fevereiro de 2023. Nesse conteúdo, Gayer chamou Vanderlan e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) de "dois vagabundos que viraram as costas para o povo em troca de comissão", ao comentar a reeleição de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) à presidência do Senado.

Na mesma publicação, Gayer também fez ataques ao STF e disse que Pacheco se comportava como um "chihuahua adestrado". Ele insinuou que o então presidente do Senado atuaria em favor da Corte e contra o Congresso, usando palavras de baixo calão. Gayer disse no vídeo: "Não estou nem aí para as palavras de baixo calão, mas eu estou puto mesmo, que era a maior oportunidade que a gente tinha de salvar o nosso País e os senadores nos traíram."

STF: Gayer "extrapolou” imunidade parlamentar

A Primeira Turma do STF havia entendido que Gayer "extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal."

O PL solicitou a sustação da ação penal com o argumento de que deputados gozam de imunidades que visam "a garantia do livre desempenho do mandato." O partido afirmou: "Assim, em atenção à garantia do livre exercício do mandato para o qual foi eleito, requer-se, desde já, a aplicação da imunidade processual ao parlamentar."

Em seu relatório, Zé Haroldo Cathedral considerou as declarações de Gayer "inadequadas", mas sustentou que elas são protegidas pela inviolabilidade de palavras garantida aos parlamentares. Ele explicou: "As críticas formuladas pelo deputado federal Gustavo Gayer ao senador Vanderlan Cardoso foram exprimidas em linguagem inadequada, grosseira e deselegante, porém protegidas pela inviolabilidade. Caso se compreenda que a conduta é censurável, o remédio prescrito pelo texto constitucional seria a responsabilização ético-disciplinar."

Cathedral concluiu: "Deputado Gustavo Gayer deveria ir ao Conselho de Ética, e não ao STF," para aplausos de deputados do PL. "Não houve representação apresentada contra Gayer em razão desse episódio."

Votos Contrários e Precedente

Partidos como o PT, PSB, PDT e o governo orientaram o voto contrário à sustação. Helder Salomão (PT-ES) argumentou: "Há ofensas gravíssimas contra a honra, a moral, acusações de corrupção, e o pior: sem apresentar nenhuma prova. Isso não se encaixa dentro da liberdade de expressão."

Este é o segundo pedido de sustação de ação penal feito pelo PL. O caso anterior envolveu o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado pela PGR de participar de um plano de tentativa de golpe de Estado. No caso de Ramagem, o plenário da Câmara votou pela sustação com 315 votos a favor e 143 contra, após a mesma decisão na CCJ.

No entanto, na semana seguinte, a Primeira Turma do STF votou de forma unânime para limitar a decisão da Câmara. O entendimento dos ministros foi que o Poder Legislativo não tem atribuição para decidir sobre ações penais em curso na Corte, e que apenas as acusações contra Ramagem sobre atos posteriores à sua diplomação poderiam ser anuladas.