CCJ do Senado libera compra de arma de fogo por morador de área rural

CCJ do Senado libera compra de arma de fogo por morador de área rural

Proposta tem como justificativa segurança de moradores de áreas afastadas dos centros urbanos

AE

CCJ do Senado libera compra de arma de fogo por morador de área rural

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que altera o Estatuto de Desarmamento e autoriza a aquisição de arma de fogo por moradores de áreas rurais. A medida ainda precisa passar pela Câmara antes de ser enviada para sanção presidencial. A proposta, do senador Wilder Morais (PP-GO), tem como justificativa a segurança de moradores de áreas afastadas dos grandes centros urbanos.

"É nessa esteira que propomos este Projeto de Lei, visando a assegurar aos residentes em áreas rurais o direito de adquirir uma arma de fogo de uso permitido para utilização em suas propriedades, as quais, não raro, encontram-se a centenas de quilômetros de um posto policial, o que coloca inúmeras famílias à mercê do ataque de criminosos ou, até mesmo, de animais silvestres, não assistindo a elas quaisquer meios de defesa de sua vida e de sua propriedade", afirma o senador ao justificar a proposta.

O projeto, porém, prevê apenas a posse da arma de fogo, não liberando o porte. Ou seja, o morador de área rural que comprar uma arma de fogo poderá mantê-la em sua casa, mas não poderá carregá-la quando se deslocar para outros locais. A condição para que a arma seja adquirida é de que a pessoa tenha mais de 21 anos.

Esta não é a primeira vez que um projeto que cria exceções ao Estatuto do Desarmamento é aprovado no Senado. No mês passado, proposta que autorizava o uso de armas por agentes de trânsito foi vetada pelo presidente Michel Temer. Na ocasião, Temer argumentou "contrariedade ao interesse público".

Arma branca

Na mesma reunião, a CCJ também aprovou projeto que tipifica o crime de porte de arma branca (faca, canivete e estilete). A proposta prevê pena de até três anos de detenção. "Constitui crime, punível com detenção, de um a três anos, e multa, o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com a finalidade de praticar crime", diz o texto do projeto, que abre exceção para casos em que o artefato seja destinado para emprego em "ofício, arte ou atividade para o qual foi fabricado".

O projeto ainda precisa ser analisado na Câmara dos Deputados.

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