Política

Celso de Mello acompanha maioria e vota pela condenação de João Paulo Cunha

Oito ministros consideraram o deputado petista culpado pelo crime de corrupção

Ministro Celso de Mello acompanha maioria do STF
Ministro Celso de Mello acompanha maioria do STF Foto : Gervásio Baptista / STF / CP
No julgamento do mensalão nesta quarta-feira, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva. Oito magistrados votaram pela condenação do parlamentar e somente dois não acompanharam a posição do redator. Ainda falta o voto de um ministro, o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, que se pronunciará nesta quinta-feira.

O último ministro a votar nesta quarta foi Celso de Mello. Ele é o mais antigo em atividade no STF e acompanhou integralmente o voto do ministro relator do mensalão, Joaquim Barbosa. A única divergência de Celso de Mello foi votar pela absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) do crime de peculato no caso da subcontratação pela agência SMP&B, do publicitário Marcos Valério, da IFT, a empresa do jornalista Luís Costa Pinto.

Além de condenar Cunha, a maioria também dos ministros se posicionou pela condenação de Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e peculato em relação aos desvios na Câmara. As penas serão conhecidas somente no final do julgamento. Celso de Mello deu ainda o décimo voto para livrar o ex-ministro Luiz Gushiken por falta de provas.

O ministro, que fez um voto sem citar cada um dos crimes dos quais os réus eram acusados, fez uma dura crítica aos corruptos e corruptores do País. Segundo ele, agentes públicos que deixam se corromper, qualquer que sejam a posição deles no poder, e particulares que corrompem servidores do Estado, quaisquer que sejam os meios empregados são "profanadores da República", "subversivos da ordem institucional". "Quem tem o poder e a força do Estado em suas mãos não tem o direito de exercê-la em seu próprio beneficio a autoridade", afirmou. "A prática do peculato (...) desrespeita os postulados republicanos da legalidade e da moralidade administrativa", completou.

Voto de Gilmar Mendes garantiu condenação de réus

O voto do ministro Gilmar Mendes foi o sexto a favor da condenação de Cunha. Com a manifestação do magistrado, na tarde desta quarta-feira, formou-se maioria na Corte para condenar o parlamentar. Mendes também votou a favor da condenação de Valério e os dois antigos sócios dele Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa. O trio é responsável por ter pago a propina ao petista. Os recursos foram sacados pela mulher de João Paulo, Márcia Regina.

"A prova dos autos revela à saciedade esse inequívoco favorecimento", afirmou o ministro, em relação a João Paulo, o único dos 37 réus da ação que é candidato nas eleições municipais deste ano. O petista é candidato a prefeitura de Osasco (SP). Segundo o ministro, João Paulo tinha o "domínio do fato", referindo-se à licitação. Mendes não considerou crível a versão da defesa de que o dinheiro serviu para pagar pesquisas pré-eleitorais dele. No caso da denúncia de peculato, Mendes acompanhou o relator e a ministra de Rosa Weber, de que não houve o crime na contratação do assessor na Câmara. Ele absolveu o réu por insuficiência de provas.

Marco Aurélio Mello também votou pela condenação

O ministro Marco Aurélio Mello também votou pela condenação do parlamentar. Ele considerou que o petista recebeu propina de R$ 50 mil da agência de publicidade de Marcos Valério, a SMP&B, para beneficiar Valério no contrato de publicidade institucional da Câmara dos Deputados, presidida à época pelo parlamentar. O ministro ainda se manifestou a favor de condenar o deputado por dois crimes de peculato por causa de desvios durante a execução do contrato de publicidade.

Mello foi o sétimo voto para condenar João Paulo por corrupção passiva. "De qualquer forma, o destino desse numerário pouco importa. Importa que tenha havido a satisfação à margem dos ditames legais", afirmou.

A defesa do petista alegava que os recursos serviram para pagar pesquisas pré-eleitorais para o parlamentar. O ministro argumentou que não é preciso ter ato de ofício para a condenação pelo crime. Para ele, basta que o servidor público receba indevidamente os recursos para ser condenado. Ele ressaltou que o chamado ato de ofício é uma causa de aumento da pena. "O servidor-gênero retarda o ato ou deixa de praticar ou o pratica contrariando o dever funcional tem se na corrupção passiva a causa de aumento", acrescentou.

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