Política

Celso de Mello descarta prisão imediata de condenados por mensalão

Ministro do STF argumenta que medida seria inconstitucional antes de esgotar possibilidades de recurso

Celso de Mello descarta prisão imediata de condenados por mensalão
Celso de Mello descarta prisão imediata de condenados por mensalão Foto : Carlos Humberto / SCO / STF / CP
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, afirmou nesta quinta-feira que seria inconstitucional a prisão imediata dos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ao falar com jornalistas no final da sessão desta quinta-feira, ele disse que existem outros processos julgados na Corte com esse entendimento, e não faz sentido mudar apenas para este caso.

A discussão sobre o momento de prisão dos réus vem provocando debate desde o início do julgamento. Em sua sustentação oral, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata assim que o julgamento terminar. O STF entende, no entanto, que o réu só é considerado culpado quando a decisão transita em julgado, ou seja, quando não há mais qualquer tipo de recurso possível.

Ao comentar o assunto nesta quinta, Gurgel reafirmou a necessidade da aplicação imediata da decisão do STF. “O que a sociedade espera é que tenha a devida eficácia. Vamos insistir na execução [prisão dos réus]", enfatizou. O procurador acrescentou que pretende entregar um documento (memorial) reforçando o argumento aos ministros da Suprema Corte.

Diferentemente da previsão do ministro-relator, Joaquim Barbosa, de conclusão do julgamento na próxima semana, Celso de Mello declarou que a ação deve terminar apenas em novembro. O ministro afirmou que a Corte deve interromper o julgamento durante a viagem de Barbosa para tratamento de saúde na Alemanha, e finalizar apenas após o retorno do magistrado.


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