Celso de Mello nega suspensão de ação contra Fernando Pimentel no STJ

Celso de Mello nega suspensão de ação contra Fernando Pimentel no STJ

Ministro manteve processo até conclusão de julgamento

AE

Ministro manteve processo até conclusão de julgamento

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em que a defesa do governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), pedia a suspensão da prática de atos processuais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na ação penal a que ele responde naquele tribunal em decorrência de fatos investigados na Operação Acrônimo. A decisão foi tomada no habeas corpus (HC) 158072. O STJ manteve o prosseguimento dos atos instrutórios relacionados à ação penal contra Pimentel até a conclusão do julgamento sobre o alcance da prerrogativa de foro nos crimes imputados a governadores, diante do que decidiu o Supremo no julgamento da questão de ordem na Ação Penal 937.

Na ocasião, o Plenário decidiu que, no caso de parlamentares federais, o foro por prerrogativa de função no STF fica restrito aos casos de crimes comuns cometidos após a diplomação e relacionados ao cargo. A defesa de Pimentel sustenta que a decisão do STJ é manifestamente ilegal e contrária à nova orientação jurisprudencial do Supremo, "na medida em que põe em curso a prática de diversos atos processuais perante jurisdição absolutamente incompetente". Ao negar a liminar, Celso de Mello observou que, embora sua posição pessoal seja no sentido de que a decisão do Supremo na questão de ordem AP 937 também seja aplicável aos governadores, o Plenário, ao firmar tal precedente, definiu a matéria de modo específico e pontual, em relação, inicialmente, aos congressistas.

O decano ressaltou que mesmo o eventual reconhecimento da incompetência do STJ para julgar os governadores em situações semelhantes não implicaria nulidade dos atos de índole probatória, como a inquirição de testemunhas. De acordo com o artigo 567 do Código de Processo Penal, a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tratando-se da hipótese de incompetência absoluta, tem-se orientado no sentido de reconhecer a invalidade, tão somente, de atos de conteúdo decisório, não afetando, em consequência, atos de caráter instrutório", concluiu o ministro.

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