Celso de Mello nega suspensão de ação contra Fernando Pimentel no STJ
Ministro manteve processo até conclusão de julgamento
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Na ocasião, o Plenário decidiu que, no caso de parlamentares federais, o foro por prerrogativa de função no STF fica restrito aos casos de crimes comuns cometidos após a diplomação e relacionados ao cargo. A defesa de Pimentel sustenta que a decisão do STJ é manifestamente ilegal e contrária à nova orientação jurisprudencial do Supremo, "na medida em que põe em curso a prática de diversos atos processuais perante jurisdição absolutamente incompetente". Ao negar a liminar, Celso de Mello observou que, embora sua posição pessoal seja no sentido de que a decisão do Supremo na questão de ordem AP 937 também seja aplicável aos governadores, o Plenário, ao firmar tal precedente, definiu a matéria de modo específico e pontual, em relação, inicialmente, aos congressistas.
O decano ressaltou que mesmo o eventual reconhecimento da incompetência do STJ para julgar os governadores em situações semelhantes não implicaria nulidade dos atos de índole probatória, como a inquirição de testemunhas. De acordo com o artigo 567 do Código de Processo Penal, a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tratando-se da hipótese de incompetência absoluta, tem-se orientado no sentido de reconhecer a invalidade, tão somente, de atos de conteúdo decisório, não afetando, em consequência, atos de caráter instrutório", concluiu o ministro.