CNI pede ao STF para suspender tabelamento de frete rodoviário
Entidade entende que proposta infringe princípio de livre iniciativa e é ineficaz
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A entidade considera que essa MP é inconstitucional, entre outras razões, por desrespeitar a livre iniciativa, a concorrência e os contratos firmados, caracterizando intervenção indevida do Estado na economia. A CNI pede seja declarada a inconstitucionalidade total da medida provisória, além de resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que determinaram o valor dos fretes. Segundo a CNI, levantamentos feitos pelas associações industriais estimam que, com o tabelamento, os fretes tiveram aumentos médios entre 25% e 65%. Em algumas situações, os custos de transporte subiram mais de 100%.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também entrou com ação no STF. Na última quarta-feira, o ministro do STF Luiz Fux deu um prazo de 48 horas para que a Presidência da República e órgãos do governo federal se manifestem sobre uma ação na qual a Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil contesta a resolução da ANTT que tabelou os preços mínimos de fretes para o transporte rodoviário.