CNJ abre processo disciplinar contra juízes que se manifestaram contra impeachment de Dilma

CNJ abre processo disciplinar contra juízes que se manifestaram contra impeachment de Dilma

Ministra Carmen Lúcia afirmou que magistrados devem ter "responsabilidade" em discursos públicos

Agência Brasil

Juízes participaram de manifestação com carro de som no Rio

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu processo disciplinar, nesta terça-feira, contra quatro juízes que se manifestaram publicamente contra o impeachment da ex- presidente Dilma Rousseff. De acordo com informações do conselho, no ano passado, os magistrados André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes discursaram em um carro de som durante a realização de um ato público na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. A prova utilizada pelo CNJ para justificar a abertura da investigação foi um vídeo gravado durante a manifestação.

No julgamento, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, cobrou responsabilidade dos magistrados ao expressarem suas opiniões publicamente. Segundo a ministra, a magistratura impõe limitações aos juízes, que devem seguir as vedações às atividades político-partidárias.

“Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima”, disse Cármen Lúcia.

O advogado Cesar Bittencourt, representante dos juízes, alegou que eles participaram de um movimento popular e se manifestaram como cidadãos. Segundo o defensor, os magistrados não defenderam partidos políticos durante a manifestação. “Juízes não são cidadãos de segunda classe, também tem liberdade de opinar e de se manifestar”, disse o advogado.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê como penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade ou aposentadoria compulsória.

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