CNJ impede juiz de atender liminar para recolher urnas eletrônicas em 5 de outubro

CNJ impede juiz de atender liminar para recolher urnas eletrônicas em 5 de outubro

AGU acionou órgão após descobrir intenção de magistrado, que inclusive se reuniu com militares para garantir ação

Correio do Povo

AGU acionou órgão após descobrir intenção de magistrado, que inclusive se reuniu com militares para garantir ação

publicidade

Acionado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou providências cautelares para evitar que um juiz de Formosa (GO) prejudicasse as eleições de 7 de outubro. Conforme o CNJ, o titular do Juizado Especial Federal Cível, Eduardo Luiz Rocha Cubas, pretendia conceder liminar no dia 5 para que o Exército recolhesse urnas eletrônicas a serem usadas na votação.

Conforme a AGU, ele pretendia atender ação popular que questiona a credibilidade dos equipamentos. Ainda segundo o órgão do governo federal, "o comportamento suspeito do juiz começou a partir do momento em que ele permitiu a tramitação da ação no juizado, uma vez que a Lei nº 10.259/11 (que regulamenta os juizados especiais federais) dispõe expressamente que tais juizados não têm competência para julgar ações populares".

• Não aceito resultado diferente da minha eleição, diz Bolsonaro

Além disso, Cubas não teria digitalizado os autos para depois conferir sigilo judicial aos procedimentos, além de não intimar a União para tomar conhecimento do processo. Depois, o juiz foi ao Comando do Exército, em Brasília, para se reunir com militares e antecipar sua decisão. Sua expectativa foi de que "as Forças Armadas pudessem desde já se preparar para o cumprimento da determinação futura que receberia para recolher urnas; não houvesse tempo hábil para a decisão ser revertida pelo próprio Judiciário".

A Advocacia-Geral juntou à reclamação, ainda, um vídeo publicado no YouTube em que o magistrado aparece ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro (SP) questionando a segurança e a credibilidade das urnas eletrônicas – manifestando, portanto, opinião político-partidária incompatível com a função de juiz.

Para a AGU, essas circunstâncias comprovam que ele pretendia se aproveitar do cargo e “do poder coercitivo que um provimento jurisdicional por ele prolatado pudesse possuir em relação às instituições republicanas, inclusive às Forças Armadas”, para atingir objetivos políticos, em especial inviabilizar a realização das eleições ou desacreditar o processo eleitoral como um todo.

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895