Política

CNJ suspende repasses para academia do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Convênio previa R$ 5 milhões para unidade que atendia apenas associados a uma entidade

Convênio previa R$ 5 milhões para unidade que atendia apenas associados a uma entidade
Convênio previa R$ 5 milhões para unidade que atendia apenas associados a uma entidade Foto : Samuel Tosta / TJ-RJ / Divulgação CP
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, em decisão unânime nesta quarta-feira, repasse de verbas mensais ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para custear despesas com uma academia de ginástica. Instalada na sede do tribunal para atender magistrados e seus parentes, a unidade só podia ser utilizada para quem é associado à Mútua, sociedade privada sem fins lucrativos. As despesas destinadas ao pagamento dos custos da academia eram de R$ 5,06 milhões por cinco anos de vigência.

Para o relator, ministro Luciano Frota, o convênio é ilegal, pois inclui despesas não previstas no Plano de Trabalho do tribunal, cuja obrigação contratual restringia-se apenas ao pagamento de profissionais como médicos, professores de educação física e massoterapeutas. Além dos profissionais, estavam previstos custeios com remuneração de um gerente administrativo, um assistente administrativo, um gerente de qualidade e uma copeira.

O conselheiro escreveu na decisão ter havido descumprimento da obrigatoriedade de chamamento público, para aferir a qualificação técnica e a capacidade operacional da entidade para a gestão do convênio. A academia oferecia aos seus membros aulas de alongamento, boxe, boxe tailandês, defesa pessoal, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, personal training, step e yoga.