Os números constam das informações prestadas pelos tribunais ao CNJ nas últimas semanas, no processo em que a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) contesta a regularidade dos pagamentos. Os dados mostram que os tribunais estão pagando valores retroativos a 2004 para financiar a alimentação dos magistrados. O CNJ terá de decidir se a verba poderia ser paga de forma retroativa e se magistrados aposentados poderiam recebê-la.
Nas informações prestadas pelos tribunais, há casos como o do Maranhão, em que os juízes podem receber, cerca de R$ 50 mil cada, de uma só vez, se o CNJ autorizar o pagamento retroativo. No total, incluindo a correção dos valores atrasados, a despesa superaria R$ 40 milhões.
Em outros estados, os juízes já começaram a receber o valor retroativo, mas ainda aguardam o pagamento de parcelas restantes. Em Sergipe, por exemplo, 196 juízes estaduais dividirão mais de R$ 10 milhões. Na Bahia, 624 magistrados dividirão R$ 11,6 milhões.
Relator do processo, o conselheiro Bruno Dantas chegou a conceder liminar, em maio, para barrar o pagamento retroativo em dois Estados: Paraíba e Santa Catarina. A liminar foi confirmada pelo CNJ. Agora, a decisão pode se estender aos demais estados. O conselho deve considerar que o pagamento retroativo é ilegal, mas quem já recebeu não deve ser obrigado a devolver o dinheiro. No Rio de Janeiro, parte dos juízes recebeu R$ 68 mil de uma só vez.
Em Santa Catarina, mais de R$ 23 milhões foram pagos, descontando a correção. No RS, o tribunal se recusa a pagar o auxílio-alimentação, decisão contestada pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul.
Origem da concessão
O pagamento do auxílio-alimentação teve como raiz um processo assinado pelo advogado Luís Roberto Barroso, recém-indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF), e movido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil.
Apesar de o auxílio-alimentação não estar amparado pela Lei Orgânica da Magistratura, os magistrados
argumentaram que a Constituição garante à categoria os mesmos benefícios pagos aos membros do Ministério Público
Em 2010, o processo foi julgado pelo Conselho e o pedido da Ajufe foi acatado. O CNJ decidiu que os juízes devem receber o mesmo tratamento dado aos integrantes do MP, incluindo o pagamento de auxílio-alimentação. A Ordem dos Advogados do Brasil contestou no Supremo a constitucionalidade da resolução do CNJ.