O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 a 5 para excluir o Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS/Cofins. A União estima impacto de até R$ 35,4 bilhões com a derrota, de acordo com estimativa publicada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
O julgamento começou no plenário virtual em 2020 e já havia alcançado placar de 5 a 5. Faltava apenas o voto do ministro Luiz Fux, que se manifestou nesta quarta-feira.
O PIS/Cofins incide sobre a receita das empresas, à alíquota de 9,25%, no regime não cumulativo. Para Fux, só podem ser entendidos como "receita" os valores que integrem o patrimônio de quem a recebe.
No caso do ISS, o ministro entendeu que o imposto se qualifica como simples ingresso financeiro, que meramente transita pelo balanço das empresas até ser repassado definitivamente aos cofres públicos.
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Fux também propôs uma modulação de efeitos para que a decisão produza efeitos somente para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento, ressalvadas ações judiciais e processos administrativos pendentes até o momento. Se a modulação for seguida pelos demais ministros, o impacto deve ser significativamente menor para a União.