Comissão anunciará parecer sobre impeachment de Marchezan nesta sexta-feira

Comissão anunciará parecer sobre impeachment de Marchezan nesta sexta-feira

Documento decidirá pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia contra o prefeito de Porto Alegre

Correio do Povo

Anúncios foram feitos pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior

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A Comissão Processante encarregada de analisar o pedido de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Jr. na Câmara Municipal de Porto Alegre apresentará nesta sexta-feira, às 14h, o parecer de prosseguimento ou arquivamento da denúncia constante no Requerimento 0046/2020. O prefeito protocolou sua defesa na última segunda-feira. 

Integram a comissão os vereadores Hamilton Sossmeier (PTB, presidente), Alvoni Medina (Republicanos, relator) e Ramiro Rosário (PSDB)  A reunião da Comissão Processante será transmitida ao vivo, de forma virtual, através da TV Câmara (canal 61.3 no sinal aberto e canal 16 da NET) e no canal oficial da TV Câmara no Youtube.

O uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde para pagamento de gastos com publicidade é a base para as denúncias encaminhadas a Câmara Municipal. A solicitação de instauração de Comissão Processante sugere que dados disponíveis no Portal Transparência do Executivo mostram ter o prefeito autorizado a aplicação de R$ 2.414.465,14 deste fundo em despesas de divulgação publicitária. 

Além da verba citada acima, o pedido afirma que Marchezan Júnior autorizou a retirada total de  R$ 3.122.799,40 deste fundo para o pagamento de material publicitário e que os valores foram utilizados não apenas com órgãos de imprensa da capital, mas também "além dos limites do Município de Porto Alegre", fato este que sugerem seja averiguado pela Comissão Processante.

Rito

Se a comissão opinar pelo prosseguimento e o Plenário aprovar, o presidente designará imediatamente o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. 

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.

Após concluída a defesa, serão feitas votações nominais para cada uma das infrações apresentadas na denúncia. Será afastado definitivamente do cargo o denunciado que for declarado culpado pelo voto de pelo menos dois terços (24) dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia. 

Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que informe a votação nominal sobre cada infração e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito. Se houver absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.


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