Política

Comissão aprova texto do projeto de aplicativos de transporte individual

Prefeitura de Porto Alegre terá 15 dias úteis para decidir se sanciona o documento

Prefeitura de Porto Alegre terá 15 dias úteis para decidir se sanciona o documento
Prefeitura de Porto Alegre terá 15 dias úteis para decidir se sanciona o documento Foto : Ederson Nunes / CMPA / Divulgação / CP memória
Foi aprovada por unanimidade na manhã desta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a redação final do projeto de lei que regulamenta os aplicativos de transporte individual em Porto Alegre. O documento, segundo a Diretoria Legislativa, deverá ser encaminhado para sanção do prefeito José Fortunati na manhã desta sexta-feira. O Executivo tem 15 dias úteis para decidir se sanciona ou não e mais 48 horas para repassar a decisão ao Legislativo.

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O projeto que regulamenta o uso de ferramentas como Uber, Cabify e WillGo foi aprovado pela Casa em sessão ordinária do dia 24 de outubro. Em seguida, o documento foi encaminhado para a Diretoria Legislativa para que o texto final fosse produzido e repassado para aprovação da CCJ. Após ser enviado à prefeitura, o projeto pode ser sancionado por completo, vetado totalmente ou em partes pelo prefeito, que ainda tem a opção de silenciar sobre ele.

Se sancionado pelo Executivo, o texto final passa a ser integrado por todas as mudanças aprovadas pelo Legislativo e a regulamentação entra imediatamente em vigor. Caso Fortunati vete totalmente, o projeto retorna à Câmara, que pode confirmar o veto ou rejeitá-lo, através de maioria absoluta - 19 dos 36 vereadores. Se rejeitado o veto, a proposta retorna para a prefeitura. O prefeito pode, ainda, vetar parcialmente o texto. Neste caso, as partes sancionadas entram em vigor de imediato e as vetadas retornam para a Casa para manutenção ou rejeição, também por maioria absolta. Rejeitadas, a redação volta para o Executivo.

A prefeitura pode também silenciar sobre a proposta, caso o prazo constitucional de manifestação termine sem decisão. Assim, ocorre uma sanção tácita. Isso quer dizer que o projeto é considerado sancionado e, com isso, a proposta também deve ser promulgada pelo Executivo municipal. Nos casos de silêncio ou derrubada parcial ou total de veto, um prazo de 48 horas é conferido para que a prefeitura efetue a promulgação da lei. Caso ela, ainda assim, se omita, a nova lei pode ser promulgada pelo presidente da Câmara.

Através de sua assessoria de comunicação, a prefeitura já havia informado que Fortunati deve aprovar o projeto ainda dentro do seu mandato. O prefeito havia adiantado, no entanto, que não via necessidade na sanção da emenda que define que pelo menos 20% dos motoristas cadastrados sejam mulheres, porque não há como definir este número, já que não há, também, um número máximo de condutores estabelecido. Esta emenda estava no projeto inicialmente aprovado e prossegue na redação final que será encaminhada ao Executivo. O texto completo pode ser conferido no site da Câmara.