Foi aprovada por unanimidade na manhã desta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a redação final do projeto de lei que regulamenta os aplicativos de transporte individual em Porto Alegre. O documento, segundo a Diretoria Legislativa, deverá ser encaminhado para sanção do prefeito José Fortunati na manhã desta sexta-feira. O Executivo tem 15 dias úteis para decidir se sanciona ou não e mais 48 horas para repassar a decisão ao Legislativo.
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O projeto que regulamenta o uso de ferramentas como Uber, Cabify e WillGo foi aprovado pela Casa em sessão ordinária do dia 24 de outubro. Em seguida, o documento foi encaminhado para a Diretoria Legislativa para que o texto final fosse produzido e repassado para aprovação da CCJ. Após ser enviado à prefeitura, o projeto pode ser sancionado por completo, vetado totalmente ou em partes pelo prefeito, que ainda tem a opção de silenciar sobre ele.
Se sancionado pelo Executivo, o texto final passa a ser integrado por todas as mudanças aprovadas pelo Legislativo e a regulamentação entra imediatamente em vigor. Caso Fortunati vete totalmente, o projeto retorna à Câmara, que pode confirmar o veto ou rejeitá-lo, através de maioria absoluta - 19 dos 36 vereadores. Se rejeitado o veto, a proposta retorna para a prefeitura. O prefeito pode, ainda, vetar parcialmente o texto. Neste caso, as partes sancionadas entram em vigor de imediato e as vetadas retornam para a Casa para manutenção ou rejeição, também por maioria absolta. Rejeitadas, a redação volta para o Executivo.
A prefeitura pode também silenciar sobre a proposta, caso o prazo constitucional de manifestação termine sem decisão. Assim, ocorre uma sanção tácita. Isso quer dizer que o projeto é considerado sancionado e, com isso, a proposta também deve ser promulgada pelo Executivo municipal. Nos casos de silêncio ou derrubada parcial ou total de veto, um prazo de 48 horas é conferido para que a prefeitura efetue a promulgação da lei. Caso ela, ainda assim, se omita, a nova lei pode ser promulgada pelo presidente da Câmara.
Através de sua assessoria de comunicação, a prefeitura já havia informado que Fortunati deve aprovar o projeto ainda dentro do seu mandato. O prefeito havia adiantado, no entanto, que não via necessidade na sanção da emenda que define que pelo menos 20% dos motoristas cadastrados sejam mulheres, porque não há como definir este número, já que não há, também, um número máximo de condutores estabelecido. Esta emenda estava no projeto inicialmente aprovado e prossegue na redação final que será encaminhada ao Executivo. O texto completo pode ser conferido no site da Câmara.
Comissão aprova texto do projeto de aplicativos de transporte individual
Prefeitura de Porto Alegre terá 15 dias úteis para decidir se sanciona o documento