Concessão do Dmae: Novo quer dispensar votação na Câmara

Concessão do Dmae: Novo quer dispensar votação na Câmara

Entre os pontos apresentados pelo partido, está a justificativa de que concessões comuns não precisam de aprovação do Legislativo

Rafael Renkovski*

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A bancada do Novo na Câmara Municipal de Porto Alegre apresentou um parecer jurídico defendendo que não há necessidade de o projeto de concessão parcial do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) à iniciativa privada ser aprovado no Legislativo. O Executivo encontra dificuldades de adesão à pauta entre os vereadores.

Entre os pontos listados pelo Novo, na nota técnica, está a lei federal 11.079/04, que prevê que as concessões patrocinadas - quando é necessário que o poder público complete a remuneração do concessionário por meio de subsídios regulares - em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela administração pública dependerão de autorização legislativa específica. Baseada em sua interpretação da lei, a vereadora Mari Pimentel (Novo) afirma que não é necessária a tramitação da proposição na Câmara de Vereadores.

Outro argumento refere-se ao artigo 130 da Lei Orgânica do Município: “Incumbe ao Poder Executivo, na forma da lei, a prestação de serviços públicos, diretamente ou através de licitação, sob regime de concessão ou permissão, devendo, através de fiscalização permanente, garantir-lhes a qualidade”.

“Não estamos extinguindo o Dmae, que continua fazendo o tratamento da água. Estamos fazendo a concessão dos serviços de entrega e coleta da água e do esgoto da cidade. Isso está na Lei Orgânica”, diz a vereadora.

Líder da oposição, o vereador Roberto Robaina (PSol) rebate o estudo. “Não tem fundamento. A Lei Orgânica é clara e define que concessões devem passar pela Câmara.” Ele afirma que “ninguém tem a posição do Novo” entre os demais vereadores e acredita que o prefeito Sebastião Melo (MDB) não vai considerar o parecer. 

Apesar de não crer na aceitação de Melo ao estudo do Novo, Robaina admite que a concessão poderá ser votada como um projeto simples, por maioria absoluta. Por se tratar de um processo de concessão, o indicativo inicial seria que a proposta fosse apresentada como um PELO (Projeto de Emenda à Lei Orgânica), o que dependeria de 24 votos, em votação em dois turnos, dificultando a aprovação.

A prefeitura de Porto Alegre se manifestou sobre o assunto: “O modelo de concessão parcial dos serviços do Dmae ainda está em avaliação no âmbito da gestão da prefeitura de Porto Alegre, tanto no aspecto técnico quanto no âmbito jurídico. A decisão será tomada considerando esses pilares e a melhor prestação de serviços ao cidadão. Nenhuma medida irá avançar sem amplo diálogo, com o Legislativo e com a sociedade, o que é marca desta gestão”. 

*Sob supervisão de Dulci Emerim


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