Congresso não decidir sobre Lei Kandir é abrir mão de poder, diz Difini

Congresso não decidir sobre Lei Kandir é abrir mão de poder, diz Difini

Primeira reunião da Frente Parlamentar tratou de compensações, ações judiciais e congelamento de salários

Flávia Bemfica

Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini participou de reunião da Frente Parlamentar na Assembleia Legislativa

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O presidente do Tribunal de Justiça (TJ/RS), desembargador Luiz Felipe Difini, disse, nesta quarta-feira, que é “muito importante” que o Congresso decida a forma de compensação financeira aos estados em função das perdas da Lei Kandir, ao invés de deixar que a decisão fique com o Tribunal de Contas da União (TCU). “O Congresso não fazer isso é abrir mão de poder. Por que é que o órgão de representação política da sociedade brasileira vai simplesmente deixar escoar o prazo e colocar a questão para deliberação do TCU, que é um órgão importante, mas não tem o mesmo caráter representativo?”, questionou Difini.

As declarações, feitas durante a primeira reunião da Frente Parlamentar de Acompanhamento à Proposta de Adesão ao Plano de Recuperação Fiscal, na Assembleia Legislativa, ocorrem em um momento em que são conhecidas nacionalmente as disputas envolvendo os poderes Legislativo e Judiciário, e no qual o Legislativo, com frequência, acusa o Judiciário de “querer legislar”.

Difini, por sua vez, se referiu à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no ano passado, deu prazo até 30 de novembro de 2017 para que o Congresso regulamente as compensações da Lei Kandir. Caso não legisle dentro do prazo, caberá ao TCU fixar o montante a ser transferido anualmente aos estados e ao Distrito Federal e o coeficiente de distribuição dos recursos.

No Rio Grande do Sul, que deixou de receber aproximadamente R$ 50 bilhões em créditos desde que a Lei Kandir foi criada, em 1996, a Assembleia vem se empenhando na defesa de uma espécie de encontro de contas entre as perdas decorrentes da Lei Kandir e o montante devido pelo Estado à União, que é de cerca de R$ 55 bilhões.

Parte significativa dos deputados considera que o Estado precisa primeiro saber quais as regras para as compensações da Lei Kandir para depois discutir se adere ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) proposto pela União, e em que termos. O RRF prevê a suspensão do pagamento das parcelas das dívidas por um prazo de três anos, com possibilidade de renovação por mais três e, em troca, exige uma série de contrapartidas dos estados, várias delas polêmicas, como a que prevê a “autorização de privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento e outros”.

Reunião

Na reunião desta quarta, o presidente do Tribunal de Justiça e o subdefensor público-geral para Assuntos Administrativos da Defensoria Pública, Antonio Flávio de Oliveira, expressaram sua preocupação em relação a outros dois pontos do RRF. O que “veda a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros dos Poderes ou de órgãos, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto aqueles provenientes de sentença judicial transitada em julgado”. E o que determina que “o acesso e a permanência do Estado no Regime de Recuperação Fiscal têm como condição necessária a renúncia ao direito em que se funda a ação judicial que discuta a dívida ou o contrato.”

“Nesta exigência de que o Estado desista das ações que questionam a dívida o que se observa, em uma primeira abordagem, é um eivo de inconstitucionalidade muito forte”, salientou Difini, que levantou a hipótese de que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) possa excluir a exigência da lei.

O presidente da Frente, deputado Luís Augusto Lara (PTB), emendou que o pagamento das parcelas mensais da dívida está atualmente suspenso em função justamente de uma liminar concedida em uma ação judicial proposta pelo RS em 2005, durante o governo Germano Rigotto (PMDB). E disse que o RRF possui uma série de termos que precisam ser discutidos amplamente, entre eles o fato de que recursos provenientes dos novos financiamentos previstos não poderão ser usados para investimentos ou pagamento de salários.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Edegar Pretto (PT), que também esteve presente na reunião, considerou que mesmo que as compensações da Lei Kandir passem a valer somente a partir do momento da regulamentação, sem ressarcimentos retroativos, precisam ser atreladas à questão da dívida com União. “Temos uma dívida e uma conta para receber. Então, antes de nos submetermos às exigências da União, precisamos unir forças em torno do que temos a receber", declarou. 

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