O corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, defendeu o pagamento de auxílio-moradia a juízes que possuem imóveis nas cidades em que trabalham. Segundo ele, o benefício é tratado como "verba de natureza indenizatória" em "qualquer lugar do mundo" e no setor privado, o que o torna isento do Imposto de Renda.
Em reportagem publicada no domingo passado, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que o Fisco deixa de arrecadar R$ 360 milhões ao ano em razão do tratamento tributário dado ao auxílio-moradia. Na prática, o benefício funciona como uma complementação salarial para magistrados que possuem imóvel próprio.
Noronha ressaltou que o assunto será julgado pelo STF. Em sua opinião, não há "justiça" na premissa de que os donos de imóveis não deveriam receber a verba. "Se eu gastei toda minha economia e comprei um imóvel eu não recebo uma verba que o outro que foi perdulário, gastou, ou aplicou no banco recebe? Isso é muito subjetivo, mas eu não vou falar sobre isso porque é matéria que está sob julgamento do Supremo Tribunal Federal."
Corregedor nacional de Justiça defende auxílio-moradia
João Otávio de Noronha justificou que "verba indenizatória" compensa gasto por compra de imóvel