Covaxin: comissão do Senado convida ministro e diretor da PF

Covaxin: comissão do Senado convida ministro e diretor da PF

Anderson Torres e Paulo Maiurino poderão enviar representantes para apresentar explicações a senadores

R7

A Polícia Federal, sob comando de sua pasta, não reconheceu crime de prevaricação no caso Covaxin

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A Comissão de Transparência e Controle do Senado aprovou, na tarde desta terça-feira, um convite para que o ministro da Justiça, Anderson Torres, e o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Paulo Maiurino, prestem esclarecimentos aos senadores. Os dois foram convidados pelo colegiado para darem explicações sobre as conclusões da Polícia Federal a respeito do caso da compra da vacina indiana Covaxin e as condutas do presidente Jair Bolsonaro em denúncia feita pela CPI da Covid-19, no ano passado. A comissão também aprovou um pedido para que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, encaminhe informações sobre o contrato de aquisição de 100 milhões de doses do imunizante da Pfizer em novembro do ano passado.

Em janeiro, um relatório enviado pela PF ao STF (Supremo Tribunal Federal) apontou que a corporação não viu indícios de crime na conduta de Bolsonaro em relação à suposta fraude no contrato de compra da vacina indiana Covaxin. O chefe do Executivo chegou a ser informado das suspeitas de irregularidades no processo de aquisição, mas não levou o caso às autoridades competentes.

Os pedidos apresentados eram, originalmente, para convocar Torres e Maiurino. Em casos de convocações, os alvos são obrigados a comparecer ou podem responder por crime de responsabilidade. Os convites, entretanto, podem ser atendidos por meio de um representante. 

Conclusões da PF

Durante as investigações da CPI da Covid-19, foi revelado que Bolsonaro foi informado de que o servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Fernandes Miranda estava sofrendo pressão para aprovar a realização do contrato. O aviso foi feito no Palácio do Planalto por Luís Ricardo e o irmão dele, o deputado federal Luís Miranda. No entanto, o presidente disse ter repassado o caso ao então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, mas não levou a situação à Polícia Federal ou à PGR (Procuradoria-Geral da República).

No relatório final sobre o caso, a PF não vê o cometimento do crime de prevaricação por parte de Bolsonaro. Nesse tipo de delito, um agente público deixa de realizar suas funções por omissão, como ao decidir não reportar ato de corrupção, irregularidade ou crime.

“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República”, descreve um trecho do relatório da PF.


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