Criminalistas ouvidos pelo Correio do Povo nesta sexta-feira, 18, analisam a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal (STF), que determinou um conjunto de medidas cautelares a serem cumpridas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e opinam sobre os critérios adotados.
O ex-presidente foi alvo de operação da Polícia Federal (PF) durante a manhã, e passou a utilizar tornozeleira eletrônica. As ações ocorrem no âmbito do inquérito 4995, instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), para apurar condutas do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL/SP), que se autoexilou nos Estados Unidos. O inquérito investiga os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O advogado criminalista Norberto Flach assinala que o ministro responde a um pedido da PF, com manifestação favorável da PGR. Ele ressalva, porém, que causa estranhamento uma decisão determinar medidas cautelares contra Jair Bolsonaro sem que exista notícia de providências mais contundentes, como prisão preventiva, contra o filho Eduardo, e avalia parte das acusações como absurdas.
“O Eduardo seria o perpetrador dos crimes, e o fato de ele estar nos Estados Unidos não caracteriza nenhum impedimento para que seja decretada sua prisão. Porque, afinal, seria o autor dos crimes de que o Jair está sendo acusado de ser partícipe. A não ser que tenham sido já decretadas medidas contra o Eduardo que ainda não vazaram”, alerta.
Flach chama a atenção ainda para o fato de a fundamentação da decisão não trazer a questão do risco de fuga. A possibilidade foi citada pela PGR. “Boa parte das medidas cautelares podemos ler como medidas para prevenir risco de fuga, mas na fundamentação da decisão do ministro não há uma linha tratando de risco de fuga. Toda a fundamentação trata do vínculo de Jair Bolsonaro com Eduardo, e da conduta do Eduardo. São, desta forma, medidas que tem uma fundamentação inexistente do ponto de vista técnico-jurídico. Entendo como uma confusão a fundamentação, e não consigo ver as medidas cautelares como proporcionais e adequadas”, explica.
O criminalista Alexandre Wunderlich, professor da PUCRS e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), destaca que as medidas cautelares diversas da prisão preventiva existem na legislação e estão à disposição do juiz, que pode aplicá-las em caso de risco concreto. Ele ressalva, contudo, que as considera excessivas neste caso.
“O ex-presidente tem advogado constituído e vem exercendo seu direito de defesa no outro processo. A decisão caracteriza uma presunção negativa de culpabilidade futura. Pode-se determinar as cautelares penais antecipadas em caso da existência de um ou mais elementos concretos, objetivos, da possibilidade de frustrar o processo criminal. Mas não vi estes elementos.”
O advogado avalia que por si só a relação internacional com o governo norte-americano de Donald Trump não valida a presunção de que Bolsonaro vá fugir e frustrar a aplicação da lei penal. “Há, na minha opinião, um juízo antecipatório de condenação. Que me parece indevido e abusivo. O processo do Eduardo (Bolsonaro) nem tem denúncia, não há a formalização de uma acusação pública”, considera.