Nos embargos apresentados ao STF, o advogado do ex-ministro alega que a condenação foi injusta, por entender que não foi provada a existência de compra de votos de parlamentares. “José Dirceu registra seu completo inconformismo com as decisões que o condenaram pela prática dos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, considerando-as injustas e em absoluta desconformidade com as provas desta ação penal”, argumentou a defesa.
Além disso, segundo o advogado, os votos vencidos dos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia demonstram que os acusados não formaram uma quadrilha: “É absolutamente impossível afirmar que os integrantes dos diversos núcleos se associaram para a prática de crimes indeterminados de forma estável, permanente e sob o comando de José Dirceu. Restou fartamente provado, que o secretário de finanças do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, chegou ao cargo por meio do voto dos integrantes do PT. Acumulava as funções administrativas e financeiras no partido, e, cotidianamente, deliberava com total autonomia sobre obtenção e repasse de recursos”.
A nova fase do processo é relatada pelo ministro Luiz Fux. De acordo com Regimento Interno do Supremo, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não podem relatar os embargos.