Em petição encaminhada ao STF, os advogados consideram que José Dirceu deve cumprir a pena em regime semiaberto por ter sido condenado a uma pena menor que oito anos de prisão. Além disso, alegam que o mandado de prisão emitido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, não consta o regime de prisão.
"Diante do exposto, requer-se seja prontamente comunicado o juízo da Vara de Execuções Penais de Brasília determinando-se a imediata inserção do requerente (Dirceu) no regime semiaberto, afim de se evitar constrangimento ilegal decorrente de sua inserção em regime mais gravoso", argumentou a defesa.
As prisões de 12 dos condenados foram decretadas na sexta-feira pelo presidente do STF. Sete dos primeiros condenados que tiveram a prisão decretada apresentaram-se à Polícia Federal (PF) em Belo Horizonte. Dois entregaram-se em São Paulo e outros dois em Brasília. Somente o mandado de prisão do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Herique Pizzolato, não foi cumprido. A Interpol - Polícia Internacional - incluiu o nome dele na lista de procurados em mais de 190 países.