Defesa de Palocci pede ao STF adiamento de julgamento de pedido de liberdade

Defesa de Palocci pede ao STF adiamento de julgamento de pedido de liberdade

Habeas corpus será julgado no mesmo dia da retomada do julgamento sobre extensão de foro privilegiado

AE

Defesa de Palocci pede ao STF adiamento de julgamento de pedido de liberdade

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A defesa de Antonio Palocci pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o adiamento do julgamento previsto para a próxima quinta-feira sobre o pedido de liberdade do ex-ministro dos governos Lula e Dilma. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu priorizar a inclusão do habeas corpus de Palocci na pauta do plenário do STF, após o relator da Operação Lava Jato na Corte, ministro Edson Fachin, ter liberado o processo para julgamento no dia 8 deste mês.

O pedido de liberdade de Palocci é o primeiro item da pauta da sessão plenária do dia 23 de novembro, mesmo dia em que está prevista a retomada do julgamento sobre a extensão do foro privilegiado. Na petição protocolada nesta segunda-feira no STF, os advogados de Palocci destacam que o ministro Ricardo Lewandowski está de licença médica e não deve participar da sessão desta quinta-feira.

"Note-se ainda que a matéria afetada ao pleno é efetivamente objeto de divergência nesta Corte, de modo que a prudência recomenda que o exame do writ impetrado em favor do paciente Antonio Palocci Filho ocorra com todos os membros do tribunal presentes", sustentam os advogados do ex-ministro. "Ante o exposto, considerando-se que o ministro Ricardo Lewandowski, de acordo com a notícia jornalística, encontra-se de licença médica ao menos até o dia 26 do corrente mês, requer-se o adiamento do julgamento do presente habeas corpus até que a composição do tribunal esteja completa", finaliza a defesa de Palocci.

Divergências

Fachin decidiu levar o habeas corpus de Palocci ao plenário justamente para tentar "prevenir e solucionar eventuais divergências de teses", e que o plenário da Corte tem o papel de proporcionar uma unidade e igualdade em relação a julgamentos. O ministro do STF apontou divergência no entendimento das turmas da Corte em dois pontos. O primeiro é sobre se é cabível ou não o habeas corpus apresentado em substituição ao recurso previsto em lei - para a primeira turma, não é cabível, mas para a segunda, é.

O segundo ponto, segundo Fachin, é sobre se é possível conceder a ordem de ofício de libertar o investigado se for considerado incabível o habeas corpus - para a primeira turma, não é, mas para a segunda, é.

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