Política

Defesa recorre de decisão de Barroso que mantém Temer indiciado

Advogados argumentam que prerrogativa de foro deveria barrar ação

Advogados argumentam que prerrogativa de foro deveria barrar ação
Advogados argumentam que prerrogativa de foro deveria barrar ação Foto : Evaristo Sá / AFP / CP
A defesa do presidente Michel Temer recorreu nesta quarta-feira contra a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro negou pedido para anular indiciamento no inquérito sobre o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A na edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado em maio do ano passado pelo presidente.

A defesa pediu à Corte que Barroso reconsidere a decisão ou que o caso seja julgado pelo plenário do STF. Não há previsão para o julgamento. Na primeira decisão sobre o caso, o ministro avaliou que o indiciamento está previsto em lei e não há impedimentos sobre sua incidência sobre qualquer ocupante de cargo público.

Em manifestação enviada a Barroso, que é o relator do caso no STF, os advogados do presidente alegam que, devido ao foro por prerrogativa de função garantido ao presidente da República, a PF não teria competência para indiciar Temer.

Para os advogados, o indiciamento é ilegal e provoca repercussão na honorabilidade de Temer e “reflexos na estabilidade da nação". Na mesma petição, a defesa afirmou que o presidente não praticou os fatos que lhe foram atribuídos no relatório final da investigação, enviado pela PF ao ministro Barroso.