A sigla que, como outras, teve diversos candidatos cassados, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Além disso, o DEM entrou com liminar para suspende a definição do TSE.
Como argumento para a validade dos votos, o partido cita dois outros recursos que pedem a inconstitucionalidade da anulação dos votos. Uma das ações é do próprio DEM, que requositou arguição de descumprimento de preceito fundamental, questionando a interpretação do TSE.
O partido recorda, também, ação do PTB, que pediu a declaração da inconstitucionalidade do mesmo artigo. Esses dois processos estão sob relatoria do ministro Joaquim Barbosa.