Depois de negar, Juiz reviu busca na casa de Serra ao ver "vínculos" com propinas

Depois de negar, Juiz reviu busca na casa de Serra ao ver "vínculos" com propinas

Na última sexta, Serra foi denunciado pela Lava Jato por um suposto recebimento de propinas milionárias pagas por empreiteiras

AE

Decisão se dá pela necessidade de demonstrar se há vínculos entre o tucano e demais investigados

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Na decisão que determinou buscas na casa do ex-governador e senador José Serra (PSDB), na semana passada, o juiz Diego Paes Moreira, 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, justificou a medida pela necessidade de demonstrar se há vínculos entre o tucano e os demais investigados no suposto esquema de lavagem de dinheiro transnacional.

Na última sexta, Serra foi denunciado pela Lava Jato pelo suposto recebimento, entre 2006 e 2010, de propinas milionárias pagas por empreiteiras em troca de benefícios em contratos nas obras do Rodoanel Sul. Os valores atualizados são estimados em mais de R$ 191,5 milhões.

No mesmo dia, a força-tarefa deflagrou a Operação Revoada para cumprir mandados de busca em endereços ligados ao ex-governador, à filha dele, Verônica Allende Serra, ao empresário Ronaldo Cézar Coelho e ao suposto operador José Amaro Pinto Ramos.

As diligências foram cumpridas depois que o juiz, que negou o primeiro pedido do Ministério Público Federal para vasculhar a casa do ex-governador, reviu a decisão diante da insistência dos investigadores sobre a possibilidade de descoberta de "grande número de evidências, aptas a esclarecer detalhes" do caso.

Inicialmente, o juiz considerou que seria "improvável" que documentos da offshore supostamente usada por Serra para receber propina de empreiteiras no exterior estivessem no endereço. Isso porque, segundo a investigação, a empresa era controlada pela filha do senador, contra a qual o mandado de busca já havia sido expedido.

"Não há registro de que José Serra tenha efetuado de punho próprio tais movimentações financeiras. Consequentemente, é improvável que as provas que o MPF objetiva produzir por meio da busca e operação venham a ser encontradas na residência", escreveu Moreira.

Uma representação da procuradoria levou o juiz a mudar de ideia. No documento, os investigadores argumentaram que, embora Serra não tenha realizado diretamente as operações, as buscas seriam importantes para comprovar se e como ele foi beneficiado no esquema.

"Em primeiro lugar, porque, se é verdade, como aduz esse juízo, que as provas até aqui obtidas são de que a conta da offshore Dortmund era gerida por Verônica Serra, e que "não há registro de que José Serra tenha efetuado de punho próprio tais movimentações financeiras", também é verdade que grande parte dos atos típicos de lavagem de capitais se perfaz precisamente com a participação de interpostas pessoas, que ocultam temporariamente - e assim dissimulam - seu real beneficiário. Em poucas palavras: no contexto desvelado, o fato de que José Serra não realizou operações a partir da Dortmund não apenas não impede, como sobretudo recomenda a busca de medidas voltadas a compreender se e como ele delas veio a se beneficiar", sustentou o MPF.

Na sequência, o juiz deferiu o pedido e considerou a diligência "adequada para a possível demonstração dos vínculos entre José Serra e os demais investigados, os quais teriam supostamente movimentado valores no exterior obtidos por meio de suposta prática de corrupção atribuída ao primeiro".

Com a palavara, os advogados Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence que defendem Serra:

"A defesa do senador José Serra vem manifestar profundo repúdio à busca e apreensão realizada na manhã desta sexta-feira, especialmente por ter sido promovida concomitantemente à apresentação de denúncia pelo Ministério Público Federal, a partir de fatos antiquíssimos, e que vinham sendo apurados pela Justiça Eleitoral. Sobre eles, aliás, José Serra nunca foi ouvido.

Se o Ministério Público entendeu, ainda que de forma equivocada, que havia razões para iniciar um processo, o que justifica, além da intenção de constranger, uma medida invasiva como essa?

Mais do que subverter a competência da Justiça Eleitoral, definida por decisão do Supremo Tribunal Federal, a operação de hoje revela-se não só desnecessária, mas profundamente atentadora do Estado de Direito.

Para agravar a situação, até o presente momento, a Defesa não teve acesso à decisão judicial que determinou a busca em seus endereços. É aviltante, num Estado que se diz democrático, que um Senador da República seja alvo de uma busca e apreensão e não consiga, inobstante pedidos judiciais nesse sentido, cópia das decisões e documentos que embasaram a grave medida contra si deferida.

Confiante no Poder Judiciário, o senador José Serra aguarda com serenidade o reconhecimento de todas as ilegalidades e inverdades das acusações que lhe foram feitas."

Com a palavra, a defesa de Ronal Cézar Coelho:

O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Ronaldo Cézar Coelho, disse que vai se manifestar depois que acessar os autos da Operação Revoada, desdobramento da Lava Jato.

Com a palavra, o criminalista Eduardo Carnelós, defensor de José Amaro Pinto Ramos: 

"A Defesa de José Amaro Pinto Ramos manifesta sua indignação com a violência de que ele foi vítima nesta data, ao ter seu lar submetido a uma devassa, em cumprimento a uma decisão judicial, cujo teor, até às 18h, não é do conhecimento de ninguém, nem mesmo era do próprio Delegado Federal que cumpriu o mandado, conforme ele consignou no Auto respectivo.

Os fatos atribuídos a José Amaro, homem que tem hoje 84 anos de idade, teriam ocorrido em 2006 e 2007, há pelo menos treze anos, portanto. Esse tempo é mais do que suficiente para levar à prescrição de qualquer crime que pudesse ser imputado a Ramos, tanto que ele não foi denunciado. Apesar disso, e de ser sabido que a prescrição leva à extinção da punibilidade, o que impede a prática de qualquer ato de investigação ou de medida constritiva, o abuso foi perpetrado, inclusive com a apreensão de bens. Tudo isso indica que há setores relutantes em aceitar o cumprimento das normas constitucionais e legais, em nome de pretenso combate à corrupção.

José Amaro foi ouvido em inquérito policial que tramitava perante o Supremo Tribunal Federal, e era conduzido por equipe especializada da Polícia Federal em Brasília, quando demonstrou que os pagamentos feitos a empresa sua no exterior decorreram de contratos existentes entre companhia de sua propriedade e empresa da Odebrecht sediada em Portugal, sem nenhuma ligação com o Senador José Serra.

O Supremo Tribunal Federal, acolhendo manifestação da Procuradoria-Geral da República, determinou o envio dos autos à Justiça Eleitoral de São Paulo, depois de reconhecer a prescrição dos eventuais crimes havidos até o ano de 2010 em relação ao Senador, o que foi estendido a Ramos por decisão do Juiz Eleitoral de Pinheiros. O entendimento do STF não deixa margem à dúvida quanto a competir à Justiça Eleitoral o processamento e julgamento de fatos que possam constituir crimes eleitorais, inclusive os conexos a estes, independentemente de outras interpretações.

É necessário que o Poder Judiciário dê um basta a esses abusos, sob pena de vivermos todos em absoluta e total insegurança jurídica."

Com a palavra, o PSDB:

Em sua conta no Twitter, o partido afirmou: "O PSDB acredita no sistema judicial do País e defende as apurações na utilização de recursos públicos, ao mesmo tempo em que confia na história do Senador José Serra e nos devidos esclarecimentos dos fatos".


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