O Projeto de Lei (PL) 2.301/11 determina a proibição de divulgação ou publicação de qualquer "sindicância, procedimento investigatório, inquérito ou processo, ou qualquer ocorrência de natureza penal" relativos a atos ilícitos cometidos por candidatos durante o período da campanha. A proposta de "mordaça eleitoral" foi divulgada pelo PSDB, partido do deputado, no informe que destaca as iniciativas de parlamentares da bancada tucana no Congresso.
De acordo com o texto, quem descumprir a determinação estará sujeito a pena de prisão por três a oito anos, além do pagamento de multa de R$ 2 mil a R$ 15 mil. Caso a divulgação seja feita por funcionário público, o PL prevê que ele fique suspenso por um período que pode variar de 30 a 90 dias. Em caso de reincidência, o responsável pode ser punido com demissão.
Bonifácio de Andrada admite que, do jeito que foi apresentado, o projeto "dá impressão de mordaça". No entanto, segundo garantiu, ele pretende fazer alterações no texto antes de sua tramitação.
O PL está, no momento, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e foi encaminhado para ser relatado pelo deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA). Este, no entanto, devolveu o projeto sem se manifestar, no fim de novembro. "Não tenho objetivo de amordaçar nada. Queremos impedir que nos quatro meses da campanha um adversário invente alguma coisa para acusar um candidato. É para evitar a utilização de um fato que não é grave, sem intenção de fazer mal. Quando tiver dolo (intenção), não tem conversa", justificou Andrada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.