Política

Desembargadora nega admissibilidade de recurso de Lula ao STF

Posição do TRF4 ainda será reavaliada pela própria Suprema Corte

Posição do TRF4 ainda será reavaliada pela própria Suprema Corte
Posição do TRF4 ainda será reavaliada pela própria Suprema Corte Foto : Sylvio Sirangelo / TRF4 / Divulgação CP
A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Maria de Fátima Freitas Labarrère, rejeitou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a condenação na Operação Lava Jato no caso do Triplex. A desembargadora, no entanto, admitiu que o petista impetre recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça contra a sentença de 12 anos e um mês.

Os recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) são submetidos duas vezes a juízo de admissibilidade – tanto pelo tribunal de origem, neste caso, o TRF4, quanto pelas Cortes Superiores. Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região avaliar inicialmente se os recursos atendem a requisitos mínimos para serem admitidos e julgados. O Supremo e o Superior Tribunal de Justiça, contudo, farão nova análise sobre a viabilidade dos recursos.

A defesa do ex-presidente havia impetrado os recursos especial e extraordinário contra o acórdão que o condenou por supostas propinas de R$ 2,2 milhões da OAS referentes às reformas e aquisição do imóvel no condomínio Solaris, no Guarujá. Em ambos os recursos, a defesa volta a sustentar pela suspeição do juiz federal Sérgio Moro, e, no mérito, também defende a falta de provas para condenar o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, entre outras alegações.

A desembargadora entendeu ser admissível recurso da defesa ao STJ contra a multa imposta a Lula. Os advogados do ex-presidente alegam "que, no caso de hipotética manutenção da condenação não se pode gerar para o recorrente o dever de indenizar que ultrapasse os limites da vantagem cujo recebimento lhe foi imputado".

A defesa pode recorrer dessas decisões interpondo agravo no TRF4 (artigo 1042 do CPC), para cada um dos recursos negados. O Ministério Público Federal deve ser intimado para apresentar contrarrazões. Os autos são submetidos à vice-presidência e, não havendo a reconsideração, os recursos são enviados aos tribunais superiores.