O Supremo Tribunal Federal (STF) suspende nesta quinta-feira (7) o julgamento definitivo da lei que define regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios.
Após 13 anos, a Corte volta a analisar o caso, mas o julgamento é suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Não há data para retomada do julgamento.
Posicionamento de Cármen Lúcia
Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora de cinco ações que tratam da questão, profere o único voto sobre a questão.
A ministra vota pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties. Entre as principais mudanças, a lei reduz a participação da União nos royalties de 30% para 20% e cria um fundo para repassar parte dos recursos para estados que não produzem petróleo.
Em março de 2013, a ministra suspende liminarmente a lei ao atender ao pedido liminar feito pelo estado do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores do País.
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Fundamentos do voto
Ao se manifestar pela inconstitucionalidade da lei, Cármen Lúcia ressalta que a Constituição garante que o monopólio da exploração de petróleo pertence à União (governo federal), e os estados e municípios devem receber compensação financeira (royalties) pela exploração.
Contudo, a ministra pontua que não há obrigação constitucional para distribuição igualitária dos royalties com estados não produtores.
“Se há equívocos [na distribuição] haverá de ser devidamente corrigido. Esta correção não passa por uma legislação, que, na minha compreensão, não atende às finalidades, principalmente de um figurino constitucional de federalismo cooperativo", afirma.
Argumentos do Rio de Janeiro
Ao entrar com a ação no Supremo, o estado do Rio de Janeiro alega que a Lei dos Royalties afronta várias regras da Constituição, por interferir em receitas comprometidas, contratos assinados, além da responsabilidade fiscal.
O estado alega perdas imediatas de mais de R$ 1,6 bilhão e R$ 27 bilhões até 2020.