"Que o cidadão queira contribuir, tudo bem", avaliou Mello. Hoje, o limite é de 10% do rendimento bruto declarado à Receita Federal no ano anterior. O ministro alerta, no entanto, que as pessoas jurídicas contribuem visando uma contraprestação. "É uma mesclagem que alcança inclusive o valor político e coloca o eleitor – que não tem o potencial das empresas – em segundo plano, comprometendo políticas públicas e, inclusive, o exercício do Poder Legislativo legítimo", defendeu o presidente do TSE.
Quanto à corrupção e ao chamado “Caixa 2”, Mello admitiu que a proibição de financiamento de campanhas eleitorais por empresas não vai acabar com a prática e que "a Justiça Eleitoral depende da provocação, principalmente, do Ministério Público (MP), que atua a favor da população".
Mello explicou que a decisão judicial tem eficácia imediata, mas o assunto ainda está em votação. “As empresas deverão ficar atentas. Poderão argumentar que a doação é inconstitucional e resistir ao assédio de candidatos e partidos políticos, mas o julgamento precisa ser concluído”, ressaltou.
Mello não acredita que as campanhas ficarão mais pobres, mas que “agora, evidentemente, nós teremos a necessidade de o candidato utilizar o ‘gogó’ e ter um bom perfil em termos de candidatos”. De acordo com o ministro, o fato de prefeitos e governadores serem beneficiados pela imagem e posto que já exercem é uma consequência natural.