Dois deputados são autores dos primeiros oito projetos do ano na Assembleia do RS

Dois deputados são autores dos primeiros oito projetos do ano na Assembleia do RS

Delegado Zucco e Gustavo Victorino, ambos do Republicanos, protocolaram quatro proposições cada

Rafael Renkovski

Oito projetos de lei foram protocolados até o momento na Assembleia do RS

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Os primeiros oito projetos do ano da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul foram propostos por apenas dois deputados. Delegado Zucco e Gustavo Victorino, ambos do Republicanos, são autores de quatro proposições cada.

Zucco é responsável pelos projetos de lei (PLs) 1, 2, 3 e 4 de 2024. Os dois primeiros tratam, respectivamente, sobre a instituição de uma política estadual sobre pessoas desaparecidas no Estado, com a transmissão de alertas e informações urgentes sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes via meios de comunicação e prestadoras de serviço, e a proibição de operadoras de planos de assistência médico hospitalar de recusar a contratação de plano de saúde pretendido pelo consumidor inscrito no cadastro negativo de órgão de restrição de crédito.

O terceiro dispõe da proteção do consumidor, em especial o idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade, contra publicidade, oferta e contratação abusivas de produto, serviço ou crédito bancário, e o último de sua autoria pede que sejam criadas regras para instalação de tomadas e pontos de energia em estabelecimentos prisionais.

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De autoria de Victorino, colega de bancada, o primeiro protocolado (PL 5/2024) quer a instituição do programa “RS Inteligente”, de apoio e incentivo às cidades inteligentes, definidas como “espaços urbanos e rurais orientados para o investimento em capital humano e social, o desenvolvimento econômico sustentável e o uso de tecnologias para aprimorar e interconectar os serviços e a infraestrutura das cidades.”

Na área da saúde, o sexto e o sétimo apresentam, respectivamente, a instauração de um programa de prevenção e combate à dengue, e a realização de teste de triagem neonatal para todas as crianças nascidas nas instituições de saúde da rede pública.

O último escrito por Victorino trata da aplicação de multa por atos de pichação ou depredação de bens móveis ou imóveis integrantes do patrimônio público estadual.

*Sob supervisão de Mauren Xavier


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