Entre 2002 e 2003, em associação com o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), eles "criaram estrutura criminosa voltada à ocultação de recursos" - permitindo o repasse de valores ao então líder da bancada do PL, advindos de pagamentos por ordem do PT, em troca de apoio político. "A sentença demonstra que a delação premiada, apesar de muito pouco utilizada no Brasil, surte os efeitos almejados", declarou a criminalista Beatriz Catta Preta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Dois réus do mensalão ganham perdão judicial por delação premiada
Justiça decidiu não aplicar penas aos acusados que colaboraram com as investigações
Em ação penal desdobramento do mensalão, o juiz federal Márcio Catapani reconheceu a existência de lavagem de dinheiro contra a administração praticado pelos réus Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, porém, concedeu perdão judicial. Com isso, a Justiça deixou de aplicar as penas previstas em lei por eles terem colaborado com as investigações.
Entre 2002 e 2003, em associação com o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), eles "criaram estrutura criminosa voltada à ocultação de recursos" - permitindo o repasse de valores ao então líder da bancada do PL, advindos de pagamentos por ordem do PT, em troca de apoio político. "A sentença demonstra que a delação premiada, apesar de muito pouco utilizada no Brasil, surte os efeitos almejados", declarou a criminalista Beatriz Catta Preta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Entre 2002 e 2003, em associação com o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), eles "criaram estrutura criminosa voltada à ocultação de recursos" - permitindo o repasse de valores ao então líder da bancada do PL, advindos de pagamentos por ordem do PT, em troca de apoio político. "A sentença demonstra que a delação premiada, apesar de muito pouco utilizada no Brasil, surte os efeitos almejados", declarou a criminalista Beatriz Catta Preta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.