A lei também proíbe a prisão de candidatos, membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido, a não ser em casos de flagrante e com a análise do juiz competente para verificar a legalidade do ato. Segundo o calendário eleitoral, hoje também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.
A partir de hoje, prisões só poderão ocorrer se forem em flagrante
Determinação está no Código Eleitoral e será válida até a próxima terça-feira
Nenhum eleitor, a partir de hoje, poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou prática de crimes inafiançáveis como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos. A determinação está no Código Eleitoral e será válida até a próxima terça-feira, 48 horas após as eleições.
A lei também proíbe a prisão de candidatos, membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido, a não ser em casos de flagrante e com a análise do juiz competente para verificar a legalidade do ato. Segundo o calendário eleitoral, hoje também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.
A lei também proíbe a prisão de candidatos, membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido, a não ser em casos de flagrante e com a análise do juiz competente para verificar a legalidade do ato. Segundo o calendário eleitoral, hoje também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.
