Eleições

Assédio eleitoral no trabalho cresce no país desde 2018; saiba o que é

Segundo dados do Ministério Público do Trabalho, 62 denúncias foram registradas este ano, antes mesmo do início da campanha

Segundo dados, na Região Sul foram 12 denúncias
Segundo dados, na Região Sul foram 12 denúncias Foto : Roberto Jayme / Ascom / TSE / CP

O número crescente de denúncias de assédio eleitoral dentro das empresas desde 2018 acenderam um alerta no Poder Judiciário. Só este ano, antes mesmo do início do calendário eleitoral, foram registradas cerca de 90 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, afirmou a procuradora regional do Trabalho em São Paulo, Adriane Reis.

Segundo dados disponibilizados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), 62 denúncias foram recebidas até o final de julho deste ano. Das 12 registradas na Região Sul (sendo 10 casos em empresas privadas e dois em órgãos públicos) 10 já foram autuadas. Entre as regiões, o Sudeste fica em primeiro lugar, com 23 casos.

Os números motivaram o evento Limites da Propaganda Eleitoral e o Assédio Eleitoral no Ambiente de Trabalho, parceria entre a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e o Ministério Público do Trabalho do RS.

No seminário, autoridades com atuação na Justiça Eleitoral e no Ministério Público do Trabalho abordaram em dois painéis os conceitos de assédio eleitoral, trouxeram casos e exemplificaram práticas e medidas a serem adotadas.

“Ao se colocar uma camiseta de determinado candidato no empregado, ele se transforma em um outdoor ambulante. Eu estou usando a imagem desse trabalhador. Então também tratamos como situação de assédio eleitoral”, exemplificou Adriana Reis.

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O que empregador não pode fazer:

  • Dar, oferecer ou prometer dinheiro, bônus ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores com quem possuam relação de trabalho em troca de apoio ou voto em determinado candidato;
  • Realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas;
  • Impedir ou dificultar os trabalhadores, no dia da eleição, de exercerem o direito ao voto, ou exigir compensação de horas, ou de qualquer outro tipo de compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral;
  • Ameaçar, constranger ou orientar pessoas que têm relação de trabalho com sua organização (empregados, estagiários, aprendizes e outros) a manifestar apoio, votar ou não votar em candidato por ela indicado.

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