As candidaturas à Prefeitura de Porto Alegre neste ano deverão respeitar o limite de gastos de R$ 6,6 milhões. Já aqueles que vão disputar uma vaga à Câmara de Vereadores não poderão ultrapassar os custos de R$ 489 mil. Os limites foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem desrespeitar os limites para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
O teto de gastos foi definido pela Reforma Eleitoral, de 2015. Em 2016, foi definido que o limite tinha como base os maiores gastos declarados nas eleições anteriores (2012), até 70%. Desde então, os limites são corrigidos pelo IPCA. Estão incluídos os custos com a contratação de pessoal, a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas. A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha, entre outros.
