No caso de Ana Affonso, o caso vai agora ser avaliado por um relator, que tem dez dias para decidir se concede um prazo de 72 horas para que a candidata se explique e apresente as contas, segundo estabelece o parágrafo 4º do artigo 26 da resolução 23217, do TSE.
As contas apresentadas devem ser julgadas até 9 de dezembro. O descumprimento do prazo impede que os candidatos obtenham certidão de quitação eleitoral no curso do mandato a que concorreram. Sem o documento, eles ficam impossibilitados de disputar cargos eletivos nas próximas eleições. Também devem prestar contas os postulantes desistentes, substituídos ou com os registros indeferidos. Para o segundo turno, o prazo termina em 30 de novembro.
Matéria corrigida às 9h28min
