Eleições

Dez cidades do RS podem ter novas eleições, em meio a ações no TSE

Candidaturas de prefeitos com maioria de votos foram indeferidas pelo TRE-RS, mas recorreram

Candidaturas de prefeitos com maioria de votos foram indeferidas pelo TRE-RS, mas recorreram
Candidaturas de prefeitos com maioria de votos foram indeferidas pelo TRE-RS, mas recorreram Foto : Mauro Schaefer / CP Memória
Em quase 150 cidades, dez delas no Rio Grande do Sul, os eleitores ainda não sabem quem vai assumir como prefeito, apesar do pleito já ter ocorrido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda deve se manifestar para definir o impasse. Nas eleições desse domingo, os candidatos obtiveram maioria dos votos, mas tiveram as candidaturas indeferidas, por diferentes razões.

Caso o TSE mantenha as decisões do TRE gaúcho, de barrar as candidaturas, novas eleições serão convocadas em Arvorezinha, Barros Cassal, Butiá, Ibiraiaras, Gravataí, Paraí, Parobé, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul. No entanto, se os processos não forem julgados até 19 de dezembro, data limite para diplomação dos novos prefeitos, os atuais presidentes das câmaras de vereadores serão empossados temporariamente, explica o secretário judiciário do TRE, Rogério da Silva Vargas.

“Se os recursos que aportaram no TSE não forem julgados até a data de 19 de dezembro, não haverá diplomação de candidato eleito nestes dez municípios. Se porventura houver o julgamento e for mantido indeferimento do registro destes candidatos, haverá realização de novas eleições. Se houver provimento de recursos e eles forem deferidos, eles assumirão normalmente como prefeitos”, esclarece.

Em Gravataí, Daniel Bordignon (PDT) somou mais de 45 mil votos, abrindo quase 12 mil votos de diferença sobre Marco Alba (PMDB), que tentou a reeleição. No TRE, por unanimidade, porém, a candidatura de Bordignon foi indeferida devido a contratações irregulares que ocorreram enquanto esteve à frente da administração do município, ainda pelo PT. Com a reforma eleitoral realizada em 2015, a Justiça Eleitoral determinou sempre realizar novas eleições, em caso de candidatos eleitos terem os direitos políticos suspensos. Assim, a possibilidade de Marco Alba assumir a Prefeitura de Gravataí está rechaçada, ratifica Vargas.

“No atual cenário da legislação eleitoral, trazido com a minirreforma, não haveria a possibilidade de assunção ao cargo de prefeito de segundo colocado. Se for mantido indeferimento do registro de Daniel Bordignon, após o transito julgado, será marcada realização de novas eleições”, avalia. Ao fazer o balanço do primeiro turno, realizado no domingo, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, disse que a prioridade do tribunal é para os casos de indeferimento de registro para o cargo de prefeito.

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