Eleições

Eleições 2026: o que fazer para justificar o voto

Ausência não justificada está sujeita a consequências

O eleitor que não comparecer às urnas pode justificar a falta pelo aplicativo e-Título ou indo pessoalmente a uma Mesa Receptora de Justificativa no dia da eleição
O eleitor que não comparecer às urnas pode justificar a falta pelo aplicativo e-Título ou indo pessoalmente a uma Mesa Receptora de Justificativa no dia da eleição Foto : Leandro Maciel

As Eleições 2026 serão realizadas no dia 4 de outubro. Em caso de segundo turno, os eleitores escolherão seus representantes no dia 25 de outubro. Em ambos os casos, a votação ocorrerá das 8h às 17h. Será nesses dias que a população brasileira irá às urnas para definir quem ocupará os cargos de presidente da República, senadores, deputados federais, estaduais (ou distritais) e governadores. Caso não consiga participar do pleito, saiba que deve justificar sua ausência, se não, estará sujeito a consequências.

O eleitor que não comparecer às urnas pode justificar a falta pelo aplicativo e-Título ou indo pessoalmente a uma Mesa Receptora de Justificativa no dia da eleição. Após o pleito, o prazo para apresentar a justificativa vai até 3 de dezembro (para ausências no primeiro turno) e até 8 de janeiro de 2027 (para ausências no segundo turno).

A justificativa pós-eleição pode ser feita por meio do site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. Caso o eleitor esteja no exterior, o prazo é de 30 dias contados a partir da data de seu retorno ao Brasil.

“Quem não votou no primeiro turno pode tranquilamente votar no segundo. Cada turno é uma eleição independente. A ausência no primeiro turno deve ser justificada, mas isso não impede o eleitor de votar no segundo”, explicou o secretário judiciário do TRE-RS, Rogério de Vargas.

Veja Também

Consequências

Se o eleitor não votar e não justificar a ausência, pagará uma multa de até R$ 3,51 por turno perdido. Quem estiver com débitos eleitorais fica impedido de tirar passaporte, obter carteira de identidade, matricular-se em faculdades públicas, tomar posse em concurso público ou solicitar empréstimos em bancos públicos.

Se o eleitor faltar a três eleições consecutivas sem justificar (cada turno é considerado uma eleição), o título será cancelado. Pessoas que comprovarem estado de pobreza são isentas da multa.

FAQ - Eleições

Tire todas as suas dúvidas sobre o processo eleitoral.

Especial Eleições

Simulador de urna eletrônica