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Guia das Eleições 2026: Voto majoritário, proporcional e cláusula de barreira

Descubra como são eleitos presidentes, governadores, senadores e deputados nas Eleições de 2026

Nas Eleições de 2026, serão eleitos o presidente da República, governadores, deputados federais e estaduais e senadores
Nas Eleições de 2026, serão eleitos o presidente da República, governadores, deputados federais e estaduais e senadores Foto : Leandro Maciel

Nas Eleições de 2026, serão eleitos o presidente da República, deputados federais e senadores, em âmbito federal; e, nos Estados, os governadores e deputados estaduais (ou distritais).

Para presidente da República, governadores e senadores, a eleição é majoritária, mas as regras são diferentes. Para presidente e governador, é preciso obter mais da metade dos votos válidos. Se ninguém conseguir, há segundo turno entre os dois candidatos mais votados. Já para o Senado Federal, são eleitos os candidatos que receberem o maior número de votos.

Sistema proporcional

Para eleger deputados federais e estaduais, o sistema é proporcional, e para saber quem foi eleito é necessário um cálculo um pouco mais complexo. O eleitor precisa saber que o voto dado a um candidato, para um desses cargos, também conta para o partido. Duas ou mais siglas podem formar uma federação e, na eleição proporcional, seus votos são somados.

Quociente eleitoral

Nesse sistema, cada partido ou federação elege um número de candidatos a deputado proporcional ao total de votos recebidos pelos seus candidatos e pela própria legenda.

Considerando que um determinado Estado tem 10 vagas na Câmara dos Deputados e que o total de votos válidos foi de 100 mil, isso significa que cada vaga corresponde a 10 mil votos (o quociente eleitoral). O resultado da eleição não é impactado por votos em branco ou nulos.

O número de votos de cada partido, dividido pelo quociente eleitoral, indica quantas vagas cada partido tem direito, desprezando-se a fração. Esse resultado é chamado de quociente partidário. Então, se um determinado partido teve 26 mil votos, ele tem direito a duas vagas, considerando 10 mil votos por vaga.

Mais votos, mais cadeiras

No sistema proporcional, nem sempre o candidato mais votado é eleito, pois é necessário somar os votos dos candidatos e do partido e dividi-los pelo número de cadeiras em disputa naquele Estado. Quanto mais candidatos fortes e quanto mais votos o partido tiver, mais cadeiras o partido ou federação poderá conquistar.

As vagas conquistadas pelo partido ou federação são ocupadas pelos seus candidatos mais votados, desde que cumpram o quociente mínimo exigido. Conforme o exemplo anterior, com quociente eleitoral de 10 mil votos, um candidato precisa receber pelo menos mil votos para ocupar uma vaga. Dessa forma, candidatos com 18 mil e 2 mil votos poderiam ocupar as duas vagas do partido.

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Para evitar que candidatos com expressiva votação baixa fossem eleitos apenas pelo peso da legenda, foi criada a cláusula de barreira individual — que mantém a transferência de votos, mas obriga cada candidato a obter, sozinho, votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral.

Representatividade

A Emenda Constitucional 97, promulgada em 2017, criou uma cláusula de desempenho aplicada a partir das eleições de 2018. Os partidos que não atingem os requisitos deixam de ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao horário gratuito de rádio e televisão previsto na Constituição.

A regra também estimulou alianças mais permanentes entre legendas. As federações partidárias foram criadas em 2021 e permitem que dois ou mais partidos atuem como uma única agremiação por pelo menos quatro anos, embora cada partido mantenha sua identidade.

Cláusula de desempenho

A cláusula de desempenho vem sendo implantada em etapas e atingirá os critérios definitivos nas Eleições de 2030. Nas eleições atuais, um partido deve obter pelo menos 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada uma delas (ou eleger pelo menos 11 deputados federais).

Em 2030, a exigência nacional subirá para 3% dos votos válidos, com pelo menos 2% em um terço das unidades da Federação. A alternativa será eleger pelo menos 15 deputados federais, distribuídos por pelo menos um terço dos Estados.

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