As Eleições 2026 serão realizadas no dia 4 de outubro. Em caso de segundo turno, os eleitores escolherão seus representantes no dia 25 de outubro. Em ambos os casos, a votação ocorrerá das 8h às 17h. Será nesses dias que a população brasileira irá às urnas para definir quem ocupará os cargos de presidente da República, senadores, deputados federais, estaduais (ou distritais) e governadores.
Uma novidade desta eleição é que, diferentemente dos outros pleitos, houve uma alteração na data de posse dos governadores, do presidente e de seus respectivos vices. Antes, a cerimônia era realizada sempre no dia 1º de janeiro do ano seguinte; porém, desta vez, governadores e seus vices serão empossados no dia 6 de janeiro, enquanto o presidente e o vice tomarão posse no dia 5 do mesmo mês. De acordo com a Justiça Eleitoral, a mudança decorreu das dificuldades que os governadores tinham para prestigiar a posse do presidente, já que ocorria na mesma data da deles.
Os candidatos eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 18 de dezembro.
De acordo com a Justiça Eleitoral, com dados consolidados no mês de junho, em todo o Brasil há 158.765.543 eleitores aptos, dos quais 141.321.545 possuem biometria cadastrada, atingindo a marca de 89,01%. Já no Rio Grande do Sul, são 8.526.505 pessoas aptas, sendo 7.411.073 com identificação biométrica, o que representa 86,92% do eleitorado gaúcho.
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Prisões
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido no período entre 29 de setembro e 6 de outubro de 2026, exceto em flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Manifestações
No dia da eleição, o eleitor pode manifestar sua preferência política por meio do uso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas de seu candidato, desde que de forma individual e silenciosa. Práticas de "boca de urna" e aglomerações de pessoas com roupas padronizadas são proibidas.
Ao longo da campanha, é livre a distribuição de panfletos informativos. Em carros ou janelas residenciais, é permitida a colagem de adesivos de até 0,5 m² (ou microperfurados no vidro traseiro inteiro do veículo). Essa exibição deve ser estritamente espontânea; o eleitor não pode receber nenhuma compensação financeira para exibir propaganda.
Veicular propaganda eleitoral em bens particulares deve ser uma ação gratuita, sendo vedada qualquer forma de pagamento em troca do espaço de exibição.
Caso o eleitor deseje contribuir financeiramente com uma campanha, o limite de doação é de até 10% de sua renda bruta declarada no ano anterior. A doação deve ser feita de forma rastreável (como Pix, transferência bancária ou plataformas homologadas de financiamento coletivo).
História das Eleições
As eleições brasileiras nem sempre ocorreram em outubro. No primeiro pleito realizado após a redemocratização, a eleição presidencial ocorreu em 15 de novembro, coincidindo com a Proclamação da República. Essa mesma data foi utilizada para outros pleitos antes da promulgação da Constituição de 1988 e, mais recentemente, em 2020, quando as eleições municipais foram adiadas em decorrência da pandemia de Covid-19.
No período da República Velha (1891-1930), as eleições presidenciais ocorriam rotineiramente em 1º de março, conforme a Constituição de 1891. A exceção ocorreu em 1919, quando o pleito foi realizado em 3 de abril devido ao falecimento do presidente eleito Rodrigues Alves, vítima de gripe espanhola antes de tomar posse.
Após a Revolução de 1930, que impediu a posse de Júlio Prestes, Getúlio Vargas assumiu a chefia do Governo Provisório em 3 de outubro de 1930. Com a promulgação da Constituição de 1934, que estabeleceu que a primeira eleição presidencial daquele período seria indireta, Vargas foi eleito pelos membros da Assembleia Constituinte.
Em 1938, novas eleições presidenciais diretas estavam previstas para o dia 3 de janeiro, mas foram canceladas após o golpe de Estado liderado por Vargas em 10 de novembro de 1937, instaurando o regime ditatorial do Estado Novo.
Com a deposição de Vargas em 1945 e a promulgação da Constituição de 1946, o país restabeleceu o voto direto, secreto e a própria Justiça Eleitoral. O pleito de 2 de dezembro de 1945 marcou o retorno democrático do período.
Entre 1950 e 1960, todas as eleições presidenciais diretas ocorreram no dia 3 de outubro. O pleito de 1965 estava previsto para a mesma data, mas não ocorreu devido ao golpe militar de 1964. Durante o regime militar, as eleições presidenciais passaram a ser indiretas, ocorrendo de forma assistemática. Com a redemocratização e a promulgação da Carta de 1988, consolidou-se o primeiro domingo de outubro como data oficial das eleições gerais e municipais no país.
