Eleições

Justiça de Passo Fundo libera acusados de crime eleitoral

Trio foi preso em flagrante por distribuir sacolas de alimentos com propaganda de Serra

O juiz da 33ª Zona Eleitoral de Passo Fundo, Sebastião Francisco da Rosa Marinho, concedeu, no final da tarde desta sexta-feira, liberdade provisória para dois homens de 41 e 30 anos e uma mulher de 51 anos presos em flagrante e recolhidos ao presídio regional, acusados de crime eleitoral. O juiz atendeu o pedido do advogado dos acusados, Décio Danilo D’Agostini, para que pudessem responder o processo em liberdade.

Os três foram presos em flagrante, no final da tarde de ontem, acusados de fazer distribuição de sacolas de alimentos com material de propaganda do candidato à presidência da Republica pelo PSDB, José Serra, para famílias carentes na periferia do município de Coxilha, na região Norte do Estado. O caminhão, utilizado na campanha de um candidato a deputado estadual pelo PSDB, foi interceptado junto ao Posto do Pedágio na ERS 135, entre Passo Fundo e Coxilha, devido a uma denúncia recebida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O promotor eleitoral, Paulo Cirne recebeu uma denúncia de que um caminhão estaria percorrendo a periferia de Coxilha, distribuindo alimentos com a intenção de comprar votos. O promotor passou o alerta para o posto do CRBM, junto ao pedágio, onde o caminhão foi interceptado ao voltar para Passo Fundo.

Os patrulheiros encontraram ainda 17 sacolas de alimentos e farto material da campanha de Serra. Os três ocupantes do veículo foram presos em flagrante e conduzidos para a Delegacia de Polícia Federal em Passo Fundo. Segundo o delegado Celso André Nenê dos Santos, dois dos envolvidos admitiram a distribuição de alimentos com fins eleitorais. Um terceiro envolvido alegou o direito constitucional de somente falar em juízo. Além da confirmação de testemunhas, a distribuição de alimentos foi amplamente fotografada.

Os três foram indiciados com base no artigo 299 do Código Eleitoral. A pena para o crime pode chegar até 4 anos de reclusão. O advogado Décio Danilo D’Agostini nega que os três tenham distribuído as sacolas com fins eleitorais. Segundo ele, as sacolas eram de uma pessoa que presta serviço social e os dois homens estavam apenas fazendo um favor ao ajudar na entrega.


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