Eleições

Justiça eleitoral nega cassação de Comandante Nádia em primeira instância

Vereadora será diplomada nesta quinta-feira em Porto Alegre; PSol deve recorrer da decisão em segunda instância, no TRE

Defesa sustentou que parlamentar se ausentou de evento de inauguração
Defesa sustentou que parlamentar se ausentou de evento de inauguração Foto : Elson Sempé Pedroso / CMPA / CP

A 160ª Zona Eleitoral de Porto Alegre rejeitou o pedido de cassação da vereadora reeleita na capital gaúcha, Comandante Nádia (PL), em primeira instância. A parlamentar será diplomada nesta quinta-feira, junto ao prefeito, à vice e aos demais 34 vereadores. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.

A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva. Ele julga improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo PSol e pelo vereador Roberto Robaina que acusa Nádia de participar de evento de inauguração de obra pública, algo expressamente vedado pela legislação eleitoral.

Segundo a ação, Nádia teria comparecido à inauguração de novo Centro de Operações da Polícia Militar, com cabos eleitorais adesivados uniformizados, com a camiseta da campanha, bem como representado a Câmara Municipal, sendo citada pelo cerimonial e por autoridades no microfone, em 30 de setembro.

Já a defesa sustentou que o comparecimento se limitou, única e exclusivamente, à cerimônia de entrega de câmaras corporais e de armas não letais à Brigada Militar, em decorrência da sua atuação parlamentar na área da segurança pública. Disse ainda que, logo após a entrega dos equipamentos, Nádia teria se retirado do local, não tendo acompanhado o descerramento da placa.

Em sua decisão, o juiz reconheceu a presença da vereadora no evento, mas citou coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público gaúcho, Rodrigo López Zílio: "Por certo que o comparecimento isolado, episódico ou eventual de candidato, no período proscrito, em inauguração de obra pública não tem o condão de gerar automaticamente a procedência do pedido e a cominação da gravosa sanção de cassação do registro ou diploma." (Manual de Direito Eleitoral, 10ª edição, Editora Juspodivm, pág. 876).

A defesa também sustentou que o evento tinha duas finalidades. Uma seria a inauguração de novo Centro de Operações da Polícia Militar e outra a cerimônia de entrega de 300 câmeras corporais e 1.000 armas não letais (teasers). Os advogados de Nádia ainda afirmaram que ela sequer sabia da inauguração do novo centro.

A argumentação foi aceita pelo juiz. "Nada faz certo que a demandada efetivamente soubesse que o evento, além da entrega dos equipamentos, tinha por escopo também a inauguração da obra do Centro de Operações”, escreve na sentença.

“Não se pode afastar a possibilidade que a candidata demandada tenha ido ao evento para conhecer os equipamentos, e não para a inauguração do Centro de Operações”, diz ainda.

O juiz também reconhece que Nádia sentou-se na primeira fila durante o evento, local reservado a autoridades, mas que teria sido "indicação feita pelo cerimonial, não podendo, por isso, ser penalizada por opção que não foi sua".

Ainda afirma que o fato de ela ser a única vereadora presente no evento faz com que seja "plausível tenha sido entendido pelo cerimonial que representava a Câmara Municipal de Porto Alegre na solenidade".

O juiz destaca que Nádia não tomou a palavra ou fez discursos durante a cerimônia, nem fez publicações sobre o evento em suas redes sociais.

Quanto à realização de panfletagem, destaca que ocorreu na área externa do evento, "em lugar onde qualquer outro candidato poderia".

Afirma também que, "como a informação que se tem é de que havia 50 ou 60 pessoas no evento, resulta absolutamente insignificante o número de presentes na solenidade quando cotejado com o número de votos atribuídos à representada". Nádia recebeu mais de 18 mil votos em outubro.

Cabe recurso

O advogado do vereador Roberto Robaina, Marcelo Lemes, informou que deve entrar com recurso para novo julgamento, desta vez em segunda instância, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

No processo, a ação deve ser recebida por um dos sete desembargadores do tribunal, que será responsável por produzir um relatório. A sentença será proferida posteriormente pelo pleno do TRE.

"A justiça não foi feita. Vamos entrar com recurso e espero que a justiça seja feita. Caso contrário, todo mundo pode participar de inauguração de obras públicas durante o período eleitoral, porque isso foi reconhecido. Aparentemente, a lei não vale para todos”, criticou Robaina.

"A justiça eleitoral reconheceu a presença da candidata no evento. A lei é muito objetiva no sentido de que o comparecimento em inauguração de obra pública leva à cassação, mas o juiz entendeu que não havia gravidade. Parece que a justiça eleitoral tirando sua própria autoridade e a autoridade da lei. A mensagem que passa para a sociedade é que os políticos não precisam respeitar a lei” declarou Lemes.

FAQ - Eleições

Tire todas as suas dúvidas sobre o processo eleitoral.

Guia das Eleições