A 160ª Zona Eleitoral de Porto Alegre rejeitou o pedido de cassação da vereadora reeleita na capital gaúcha, Comandante Nádia (PL), em primeira instância. A parlamentar será diplomada nesta quinta-feira, junto ao prefeito, à vice e aos demais 34 vereadores. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva. Ele julga improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo PSol e pelo vereador Roberto Robaina que acusa Nádia de participar de evento de inauguração de obra pública, algo expressamente vedado pela legislação eleitoral.
Segundo a ação, Nádia teria comparecido à inauguração de novo Centro de Operações da Polícia Militar, com cabos eleitorais adesivados uniformizados, com a camiseta da campanha, bem como representado a Câmara Municipal, sendo citada pelo cerimonial e por autoridades no microfone, em 30 de setembro.
Já a defesa sustentou que o comparecimento se limitou, única e exclusivamente, à cerimônia de entrega de câmaras corporais e de armas não letais à Brigada Militar, em decorrência da sua atuação parlamentar na área da segurança pública. Disse ainda que, logo após a entrega dos equipamentos, Nádia teria se retirado do local, não tendo acompanhado o descerramento da placa.
Em sua decisão, o juiz reconheceu a presença da vereadora no evento, mas citou coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral do Ministério Público gaúcho, Rodrigo López Zílio: "Por certo que o comparecimento isolado, episódico ou eventual de candidato, no período proscrito, em inauguração de obra pública não tem o condão de gerar automaticamente a procedência do pedido e a cominação da gravosa sanção de cassação do registro ou diploma." (Manual de Direito Eleitoral, 10ª edição, Editora Juspodivm, pág. 876).
A defesa também sustentou que o evento tinha duas finalidades. Uma seria a inauguração de novo Centro de Operações da Polícia Militar e outra a cerimônia de entrega de 300 câmeras corporais e 1.000 armas não letais (teasers). Os advogados de Nádia ainda afirmaram que ela sequer sabia da inauguração do novo centro.
A argumentação foi aceita pelo juiz. "Nada faz certo que a demandada efetivamente soubesse que o evento, além da entrega dos equipamentos, tinha por escopo também a inauguração da obra do Centro de Operações”, escreve na sentença.
“Não se pode afastar a possibilidade que a candidata demandada tenha ido ao evento para conhecer os equipamentos, e não para a inauguração do Centro de Operações”, diz ainda.
O juiz também reconhece que Nádia sentou-se na primeira fila durante o evento, local reservado a autoridades, mas que teria sido "indicação feita pelo cerimonial, não podendo, por isso, ser penalizada por opção que não foi sua".
Ainda afirma que o fato de ela ser a única vereadora presente no evento faz com que seja "plausível tenha sido entendido pelo cerimonial que representava a Câmara Municipal de Porto Alegre na solenidade".
O juiz destaca que Nádia não tomou a palavra ou fez discursos durante a cerimônia, nem fez publicações sobre o evento em suas redes sociais.
Quanto à realização de panfletagem, destaca que ocorreu na área externa do evento, "em lugar onde qualquer outro candidato poderia".
Afirma também que, "como a informação que se tem é de que havia 50 ou 60 pessoas no evento, resulta absolutamente insignificante o número de presentes na solenidade quando cotejado com o número de votos atribuídos à representada". Nádia recebeu mais de 18 mil votos em outubro.
Cabe recurso
O advogado do vereador Roberto Robaina, Marcelo Lemes, informou que deve entrar com recurso para novo julgamento, desta vez em segunda instância, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
No processo, a ação deve ser recebida por um dos sete desembargadores do tribunal, que será responsável por produzir um relatório. A sentença será proferida posteriormente pelo pleno do TRE.
"A justiça não foi feita. Vamos entrar com recurso e espero que a justiça seja feita. Caso contrário, todo mundo pode participar de inauguração de obras públicas durante o período eleitoral, porque isso foi reconhecido. Aparentemente, a lei não vale para todos”, criticou Robaina.
"A justiça eleitoral reconheceu a presença da candidata no evento. A lei é muito objetiva no sentido de que o comparecimento em inauguração de obra pública leva à cassação, mas o juiz entendeu que não havia gravidade. Parece que a justiça eleitoral tirando sua própria autoridade e a autoridade da lei. A mensagem que passa para a sociedade é que os políticos não precisam respeitar a lei” declarou Lemes.
