Eleições

Lei da Ficha Limpa faz TSE manter veto a candidatura de político

Tribunal decide que norma vale para casos anteriores à sua vigência

TSE: Ficha Limpa pode ser aplicada a casos anteriores à sua vigência
TSE: Ficha Limpa pode ser aplicada a casos anteriores à sua vigência Foto : Christophe Scianni / TSE / CP
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu o julgamento do primeiro caso concreto relativo à chamada Lei da Ficha Limpa e decidiu, por 5 votos a 2 que os prazos de inelegibilidade previstos pela norma aplicam-se a condutas anteriores à sua vigência. Antes da Lei da Ficha Limpa, o político condenado pela Justiça Eleitoral era impedido de participar das Eleições que ocorressem num período de três anos, agora a lei determina que o período de inelegibilidade é de oito anos.

Prevaleceu o entendimento de que a inelegibilidade não é uma pena e que, por essa razão, não haveria ofensa ao princípio constitucional da irretroatividade da lei. Dessa forma, o Plenário, por maioria, negou o recurso de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas eleições do próximo dia 3 de outubro.

Ao iniciar o julgamento do recurso, no último dia 17 de agosto, o TSE decidiu também por 5 votos a 2, em questão preliminar, que a Lei da Ficha Limpa é aplicável para as eleições gerais deste ano, mesmo tendo a lei entrado em vigor no ano da realização das eleições. Na ocasião ficaram vencidos os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio.

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