Eleições

MP Eleitoral pede fim de processo de sigilo de Lula e Flávio

Após decisão de André Mendonça, Ministério Público Eleitoral defende o fim do processo de abertura do sigilo dos candidatos à Presidência

Após a decisão do ministro André Mendonça, segundo o qual não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar, o Ministério Público Eleitoral defendeu o encerramento do processo sobre a abertura do sigilo dos candidatos à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Em parecer ao Tribunal Superior Eleitoral, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa argumenta que "não se vislumbram elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada".

O processo foi instaurado no Tribunal Superior Eleitoral a partir de uma representação da campanha do petista que desafiou Flávio a abrir seus dados pessoais protegidos pelo sigilo. O candidato do PL concordou, após estipular condicionantes para a decisão.

As duas campanhas protocolaram petições na Corte eleitoral em que cada um declarou autorizar a divulgação de seus dados bancários, fiscais e telefônicos, bem como os de familiares e de empresas, "desde que o outro faça o mesmo".

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Na quinta, André Mendonça produziu um despacho de duas páginas em que observa que não há necessidade de decisão judicial para casos dessa natureza. "Os sigilos bancário, fiscal e telefônico existem para proteger o próprio titular, que deles pode abrir mão quando quiser." Ao enviar o caso à Procuradoria eleitoral para manifestação, o ministro anotou que nos termos do artigo 1.º Lei Complementar 105/2001 não há violação ao dever de sigilo para "a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados".

"Assim, os extratos e movimentações bancárias estão disponíveis na instituição financeira ou no aplicativo do banco correspondente, de amplo e fácil acesso para cada titular", acentuou. Mendonça ressaltou que as declarações de imposto de renda estão no portal da Receita Federal, disponíveis na conta gov.br, e os registros de chamadas podem ser obtidos junto à operadora de telefonia.

Ele observou que ainda assim, "para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares".

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