Eleições

MPT obtém liminar contra quatro partidos para proibir mão de obra infantil em campanha

Legendas foram as únicas no Rio Grande do Sul que não assinaram termo de compromisso

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar em ação civil pública ajuizada contra quatro partidos políticos - PDT, PMDB, PMN e PTB - que não assinaram o termo de compromisso para erradicar o trabalho infantil nas eleições.

A decisão, do juiz Joe Ernando Deszuta, da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proíbe a utilização de mão de obra de criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos em qualquer atividade ou manifestação relacionada à campanha política. Também mantém vetado o uso de mão de obra de jovens com até 18 anos em ruas, avenidas e outros logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco ou perigo.

A liminar ainda proíbe os partidos políticos de contratar terceiros que usem mão de obra de crianças ou adolescentes. A multa fixada judicialmente para o caso de descumprimento é de R$ 5 mil por violação por criança ou adolescente encontrado nas condições proibidas.

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