O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar em ação civil pública ajuizada contra quatro partidos políticos - PDT, PMDB, PMN e PTB - que não assinaram o termo de compromisso para erradicar o trabalho infantil nas eleições.
A decisão, do juiz Joe Ernando Deszuta, da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proíbe a utilização de mão de obra de criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos em qualquer atividade ou manifestação relacionada à campanha política. Também mantém vetado o uso de mão de obra de jovens com até 18 anos em ruas, avenidas e outros logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco ou perigo.
A liminar ainda proíbe os partidos políticos de contratar terceiros que usem mão de obra de crianças ou adolescentes. A multa fixada judicialmente para o caso de descumprimento é de R$ 5 mil por violação por criança ou adolescente encontrado nas condições proibidas.
MPT obtém liminar contra quatro partidos para proibir mão de obra infantil em campanha
Legendas foram as únicas no Rio Grande do Sul que não assinaram termo de compromisso
