Eleições

O que pode e o que não pode no dia da eleição?

A manifestação a favor de candidatos só é permitida por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas; comícios, carreatas e boca de urna são considerados crime

Durante a votação, eleitores podem levar 'colinha'
Durante a votação, eleitores podem levar 'colinha' Foto : Fernando Frazão/Agência Brasil

No próximo domingo, 6, ocorre o primeiro turno das eleições municipais, e 8 milhões de gaúchos vão às urnas escolher quem comandará as suas respectivas prefeituras e integrará as Câmaras de Vereadores pelos próximos quatro anos.

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A data, que acontece de dois em dois anos, é marcada uma série de normas a serem seguidas por eleitores e candidatos. Saiba o que pode e o não pode ser feito no dia:

  • É permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas de candidatos, partidos ou federações;
  • Não é permitido a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem candidato, bem como a manifestações políticas ruidosas ou coletivas;
  • Não é permitido a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas e derrame de santinhos;
  • Os servidores da Justiça Eleitoral, incluindo mesários, são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação em seções eleitorais;
  • É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Durante a votação,

  • É permitido entrar na cabina da urna com uma 'colinha';
  • Não é permitido levar para urna celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto;
  • A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.